Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: GR - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, GENILSON RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5010855-78.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por BANCO DO BRASIL S/A em face de GR-COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e GENILSON RODRIGUES. Compulsando os autos, verifico que, não obstante as diligências já empreendidas, os executados ainda não foram localizados. Diante disto, foi proferido despacho ao ID 75925743, consignando o início da fluência do prazo de prescrição intercorrente. A parte exequente, então, manifestou-se ao ID 87605717, argumentando a inocorrência da prescrição e destacando a ausência de desídia ou inércia injustificado do credor. Pois bem. No que tange ao instituto da prescrição intercorrente, cumpre esclarecer, de ofício, que não houve até o momento a sua ocorrência, mas tão somente o início da fluência do respectivo prazo. Com o advento da Lei nº. 14.195/2021, que alterou substancialmente o art. 921 do CPC, o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente é a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Ressalte-se que, sob a nova égide legal, a fluência deste prazo ocorre de forma automática e independe da inércia ou da diligência da parte exequente.
No caso vertente, considerando as tentativas frustradas de localização dos devedores, certificadas nos autos, o prazo de prescrição intercorrente encontra-se em curso, porém, sem que tenha atingido o lapso temporal previsto em lei para a extinção do feito. Intime-se a parte exequente para ciência. Ademais, dando prosseguimento ao feito, determino a citação da parte executada no endereço indicado na petição de ID 67285692, conforme já determinado na decisão de ID 75925743. Cumpra-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44344970 Petição Inicial Petição Inicial 24060615055311700000042242683 44344972.Procuração BB e demais es pe pi pb84464_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24060615055340600000042242685 44344975 1 - CCB_-1-71069632 Documento de comprovação 24060615055380100000042242688 44344976 1 - CCB_-8-131069633 Documento de comprovação 24060615055414000000042242689 44344979 1 - CCB_-14-181069634 Documento de comprovação 24060615055463300000042242692 44344980 2 - DemonstratidodeDébitoGRCOMERCIODEALIMENTOSLTDA1069635 Documento de comprovação 24060615055492900000042242693 44344983 3 - Atos Constitutivos BB (completo)1069643 Documento de comprovação 24060615055522800000042242696 44811288 Petição (outras) Petição (outras) 24061318591945400000042678228 44811290 9529723-02dw-comprovante Documento de comprovação 24061318591982600000042678230 44811291 9529723-03dw-guia Documento de comprovação 24061318591998500000042678231 44624462 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24061412231741500000042502984 44829598 5010855-78.2024.8.08.0012 Certidão - Custas\Baixa Manual 24061412231764300000042695102 51130221 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24092316233506700000048553127 51130221 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092316233506700000048553127 51130221 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092316233506700000048553127 53043401 Mandado NÃO entregue: 5325937 Expediente: 8259469 Certidão 24101900112173500000050330406 53043402 5325937zap.pdf Arquivo Anexo Mandado 24101900112191000000050330407 56630975 Mandado NÃO entregue: 5325929 Expediente: 8259468 Certidão 24121701064702000000053633120 65951207 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032715325657300000058548024 67285692 Petição (outras) Petição (outras) 25041611031073700000059739347 75925743 Decisão Decisão 25081221532889200000066671855 75925743 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081221532889200000066671855 78266146 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091104213021800000074162949 87605716 Petição (outras) Petição (outras) 25121519423478200000080440218 87605717 18836190-01dw-impulsao. 1_01_01 Petição (outras) em PDF 25121519423487300000080440219