Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: SWITCH INTERMEDIACAO DE SERVICOS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: BRUNO DALL ORTO MARQUES - ES8288, FELIPE ABDEL MALEK VILETE FREIRE - ES18994, GUSTAVO VARELLA CABRAL - ES5879, RAFAEL FEITOSA DA MATA - ES19772 DIÁRIO ELETRÔNICO
INTERESSADO: FORTE VIX LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI Nome: Carlos Henrique De Souza, representante de FORTE VIX LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI Endereço: Rua São Paulo, nº 925, Ed. Nicolina Teixeira, apartamento 703, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-133 CARTA PRECATÓRIA DESPACHO - CARTA PRECATÓRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5031616-65.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Switch Intermediação de Serviços Ltda em face de Forte Vix Logística e Transporte Eireli, distribuída originalmente em 30/09/2022, tendo por objeto a cobrança de duplicatas de prestação de serviços inadimplidas. O valor da causa foi fixado em R$ 48.480,00, adequando-se ao teto dos Juizados Especiais Cíveis após a renúncia expressa do exequente ao valor excedente, tendo sido indeferidos os pedidos iniciais de arresto cautelar e de inclusão de outra empresa no polo passivo. Ao longo da marcha processual, foram determinadas diversas diligências para a localização e citação da empresa executada, inclusive por meio de Carta Precatória direcionada à Comarca de Belo Horizonte/MG para intimar os sócios em seu endereço residencial. Todas as tentativas ordinárias de localização da empresa e de seus representantes legais restaram frustradas, incluindo avisos de recebimento devolvidos e Cartas Precatórias infrutíferas expedidas para outros estados. O cenário documental indica uma nítida ocultação ou esvaziamento do domicílio fiscal sem a devida atualização perante os órgãos cadastrais, o que obstaculiza o andamento da execução e fere o princípio da celeridade processual. Considerando o requerimento formulado pela parte credora no Id. 93891195 e o fato de que a demanda se arrasta há quase 4 anos sem a efetivação do ato citatório, DEFIRO o pedido para determinar uma nova e derradeira tentativa de citação. Para tanto, com fulcro nos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, autorizo expressamente a citação por hora certa, a ser realizada pelo Oficial de Justiça. Caso haja suspeita de ocultação, o Sr. Oficial de Justiça deverá designar dia e hora para retornar ao local. Fica o auxiliar do juízo, desde já, autorizado a realizar a intimação por meio de funcionário encarregado pelo controle de acesso do edifício/condomínio, caso os representantes se recusem a recebê-lo ou declarem-se ausentes. 01. Cite-se para pagamento em três dias (art. 829, CPC). Ficam desde já avisados os devedores que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos. O descumprimento desta determinação caracteriza violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). 02. Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se o crédito foi satisfeito, sob pena de, no silêncio, assim se considerar. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. 03. Deixando o(a) devedor(a) de pagar e não sendo encontrados bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com os cálculos, façam os autos conclusos para busca por bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD; 04. Ocorrendo a penhora pelo meirinho em valor suficiente para garantia do juízo, faz-se necessária a designação de audiência de conciliação (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/1995), cabendo à Secretaria movimentar o processo para a tarefa "Audiência - designar". Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18212197 Petição Inicial Petição Inicial 22093016095144300000017512311 18212553 Pt. Execução - SWITCH x Fortvix Petição inicial (PDF) 22093016095168200000017512317 18212570 Doc. 01 - Procurac¸a_o - Protesto - ForteVix-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22093016095214100000017512333 18212590 Doc. 02 - Contrato Social Switch Documento de Identificação 22093016095259400000017512352 18212599 Doc. 03 - RG Robson Switch Documento de Identificação 22093016095297200000017512611 18212904 Doc. 04 - Contrato de prestação serviços Documento de comprovação 22093016095331400000017512616 18212949 Doc. 05 - E-mail - contrato assinado Documento de comprovação 22093016095382200000017513011 18212952 Doc. 06 - E-mail - Notas em Aberto Documento de comprovação 22093016095462900000017513014 18213106 Doc. 07 - Historico de E-mails at o contrato assinado Documento de comprovação 22093016095496500000017513018 18213107 Doc. 08 - nfe_1250303_2567 Documento de comprovação 22093016095675000000017513019 18213112 Doc. 09 - Instrumento de Protesto - ForteVix - 01217669 Documento de comprovação 22093016095718500000017513023 18213113 Doc. 10 - Consulta CNPJ Forte Vix Logistica e Transporte LTDA Documento de comprovação 22093016095751400000017513024 18213118 Doc. 11 - FORTE MINAS LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA Documento de comprovação 22093016095783100000017513029 18213120 Doc. 12 - Filial Cachoeiro Documento de comprovação 22093016095824300000017513031 18213122 Doc. 13 - Filial Colatina Documento de comprovação 22093016095845100000017513033 18213124 Doc. 14 - Filial Linhares Documento de comprovação 22093016095865600000017513034 18213126 Doc. 15 -Alteração Contratual Forte Vix Documento de comprovação 22093016095897900000017513036 18213127 Doc. 16 -Alteração Contratual Forte Minas Documento de comprovação 22093016095946600000017513037 18215056 Doc. 17 - AVISO DE RECEBIMENTO - FORTE VIX LOGISTOCA E TRANSPORTES - PROC N 5000998-16.2021 Documento de comprovação 22093016100002400000017514301 18213129 Doc. 18 - Consulta TJES Documento de comprovação 22093016100044800000017513039 18213136 Doc. 19 - Consulta TJMG Documento de comprovação 22093016100067800000017513046 18213137 Doc. 20 - Certidão simplificada - Switch Documento de comprovação 22093016100130400000017513047 18214449 Substabelecimento com reservas - SWITCH Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22093016100191100000017514295 18249467 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22100313500137600000017547838 18263550 Petição (outras) Petição (outras) 22100316112531700000017561571 18263807 Atualização cálculo Documento de comprovação 22100316112641700000017561578 18319122 Despacho Despacho 22100516363080300000017614540 18472768 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101014192449000000017761328 18637258 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 22101713140168700000017918816 18637263 MF - reconsideração Pedido de reconsideração em PDF 22101713140247400000017918821 21233652 Despacho Despacho 23020117244966200000020403322 21318456 Juntada de Substabelecimento SEM RESERVAS Petição (outras) 23020315083344100000020482436 21318461 Substabelecimento Switch - Processo nº 5031616-65.2022.8.08.0024 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23020315083396600000020482441 25654720 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052418365180000000024609188 27768845 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 23071113105389700000026627520 27837147 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071117084905600000026692675 27837612 MALOTE DITIAL Certidão - Juntada diversas 23071117084953200000026692690 27938534 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071313082868000000026789637 27939437 CARTA PRECATORIA 01 Certidão - Juntada diversas 23071313082893200000026790626 27939438 MALOTE DIGITAL GEDIPRO Comprovante de envio 23071313082913600000026790627 28199236 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071817165151800000027039084 28199824 MALOTE DIGITAL Certidão - Juntada diversas 23071817165171200000027039620 33813666 Malote digital Certidão - Juntada 23111314092788500000032352766 33813680 Malote Digital - cobrança CP - proc 5031616-65.2022.8.08.0024 Comprovante de envio 23111314092805600000032352779 33835069 malote digital Certidão - Juntada 23111316415251100000032372813 33835074 malote digutal Secretaria da Vara de Precatorias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte Certidão - Juntada diversas 23111316415269300000032372818 38443223 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24022213473270700000036723356 38443227 E MAIL enviado cobrar CP Certidão - Juntada diversas 24022213473288800000036723360 38443228 malote digital cobrar cp Certidão - Juntada diversas 24022213473307100000036723361 38510902 Carta Precatória devolvida Carta Precatória devolvida 24022312401301400000036786179 38511707 CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA Carta Precatória devolvida 24022312401318900000036786182 38511734 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022312453368800000036786204 39471285 Petição (outras) Petição (outras) 24031114435229100000037684353 39472028 petição requerendo intimação por telefone e citando frutífera Documento de comprovação 24031114435257200000037684944 39472029 Despacho (1) Documento de comprovação 24031114435279600000037684945 39472033 CP frutífera Documento de comprovação 24031114435293800000037684949 39472034 Certidão Documento de comprovação 24031114435323300000037684950 39816979 Despacho Despacho 24031916054797700000038005644 44585587 Certidão Certidão 24061113475995600000042467034 44961457 Certidão Certidão 24061716543835200000042817868 52055301 Despacho Despacho 24100418241801700000049410653 56186089 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121012455156400000053222330 62498765 Petição (outras) Petição (outras) 25020417282123800000055513203 62498773 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25020417282145200000055514960 68593847 Despacho Despacho 25051219202447600000060897651 71168633 Citação eletrônica Citação eletrônica 25061716505294600000063193618 76192341 Petição (outras) Petição (outras) 25081515335829100000066916523 82731120 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25111013324213100000078243278 84276917 Despacho Despacho 25120219240700500000079642347 84276917 Despacho Despacho 25120219240700500000079642347 88208683 Intimação - Diário Intimação - Diário 26010713142556200000080998205 92020478 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030600593948600000084466781 92754129 Certidão - Juntada malote digital Certidão - Juntada 26031715505967400000085149714 92755244 CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA_5031616-65.2022.8.08.0024 Outros documentos 26031715505982700000085150813 93052489 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031715551811800000085420745 93891195 Petição (outras) Petição (outras) 26032621435329200000086187627