Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: BALDAN ALIMENTACAO E COMERCIO LTDA, GIOVANI LUCIANO DOS SANTOS Nome: BALDAN ALIMENTACAO E COMERCIO LTDA Endereço: Avenida Dido Fontes, 380, Quadra 25 Lote 01 Loja 02, Jardim Tropical, SERRA - ES - CEP: 29162-017 Nome: GIOVANI LUCIANO DOS SANTOS Endereço: Rua Sandro Boticelli, 53, BL A, AP 605 Tel. (27) 3011-0529/ 27 99977-9072, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-540 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5004452-48.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62858924 Petição Inicial Petição Inicial 25021015161873000000055840854 62858940 2. PROCURACAO e SUBSTABELECIMENTO Documento de representação 25021015161907800000055842168 62858946 3. CONTRATO Documento de comprovação 25021015161948300000055842173 62860357 4. RECEITA FEDERAL Documento de comprovação 25021015162014900000055842184 62860358 5. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO Documento de comprovação 25021015162041400000055842185 63054730 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021215441092600000056021847 64576114 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25030715220716900000057322382 64576117 Certidão Quitada 5004452-48.2025.8.08.0048 Outros documentos 25030715220787000000057322385 65246123 Despacho Despacho 25031716203026800000057708137 65246123 Despacho Despacho 25031716203026800000057708137 66465909 Petição (outras) Petição (outras) 25040316224759800000059010737 66465921 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de comprovação 25040316224780500000059010749