Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: SERRA NORTE GRANITOS LTDA
INTERESSADO: GILMAR DA SILVA MARIA Advogado do(a)
INTERESSADO: MAYCON LUCENA PAULO - ES26388 DESPACHO Na forma do art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo. Procedi, via Sistema SisbaJud, à transferência dos montante indisponíveis para contas vinculadas a este juízo: Transferência de Valor ID: 072025000089205906 R$ 281,12 Transferência de Valor ID: 072025000089206198 R$ 144,83
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 Processo Nº: 0016251-08.2016.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de expedição de alvará em favor da exequente, conforme requerido. A respeito do pleito de bloqueio de ativos financeiros em nome da empresa individual registrada em nome do executado, sabe-se que, em regra, o empresário individual assume o risco de forma pessoal e ilimitada, inexistindo diferenciação patrimonial, o que possibilita que os bens pessoais do titular, assim como os da atividade empresarial, respondam por dívidas contraídas independente da origem e natureza. Por essa razão, nada impede que se proceda a buscas por meio do Sisbajud em nome de Gilmar da Silva Maria, com relação ao CNPJ 21.932.627/0001-50. Contudo, a busca restou infrutífera: G&M ALIMENTOS HORTICENTO COMERCIO LTDA 21.932.627/0001-50 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 Intime-se a exequente para que, em 10 dias, requeira o que de direito entender. Quedando-se silente, intime-se pessoalmente para que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito