CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PONTAL DE JACARENEMA
Autor
QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A
Reu
Advogados / Representantes
RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS
OAB/RJ 112211·CPF·Representa: Autor
JOCIANE RAMALHO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/ES 39346·CPF·Representa: Autor
RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS
OAB/RJ 112211·CPF·Representa: Réu
JOCIANE RAMALHO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/ES 39346·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PONTAL DE JACARENEMA
RECORRIDO: LUCIANO TAGLIATI DUARTE, QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A Advogado do(a)
RECORRENTE: JOCIANE RAMALHO SANTOS DE ALMEIDA - ES39346 Advogado do(a)
RECORRIDO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211 INTIMAÇÃO Para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. VITÓRIA-ES, 8 de julho de 2026. RICARDO DE MORAES SABBAG Secretário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5027585-95.2024.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
09/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/04/2026, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 13:48
Petição (Contra-razões)
10/03/2026, 15:17
Decurso de Prazo
09/03/2026, 01:56
Publicação
06/03/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PONTAL DE JACARENEMA
EXECUTADO: QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOCIANE RAMALHO SANTOS DE ALMEIDA - ES39346 Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (ao)
EXECUTADO: QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A, para ciência do Recurso Inominado interposto pela parte Requerente em ID nº81941457, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 10 (dez) dias. VILA VELHA-ES, 6 de fevereiro de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5027585-95.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 12:52
Documento (Certidão)
01/11/2025, 03:53
Decurso de Prazo
01/11/2025, 03:53
Petição (Recurso inominado)
29/10/2025, 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PONTAL DE JACARENEMA
EXECUTADO: QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOCIANE RAMALHO SANTOS DE ALMEIDA - ES39346 Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº [ 80632765 ]. VILA VELHA-ES, 13 de outubro de 2025. ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5027585-95.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PONTAL DE JACARENEMA
EXECUTADO: QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOCIANE RAMALHO SANTOS DE ALMEIDA - ES39346 Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (ao)
EXECUTADO: QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A, para ciência do Recurso Inominado interposto pela parte Requerente em ID nº81941457, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 10 (dez) dias. VILA VELHA-ES, 6 de fevereiro de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5027585-95.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 12:52
Documento (Certidão)
01/11/2025, 03:53
Decurso de Prazo
01/11/2025, 03:53
Petição (Recurso inominado)
29/10/2025, 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PONTAL DE JACARENEMA
EXECUTADO: QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOCIANE RAMALHO SANTOS DE ALMEIDA - ES39346 Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Sentença id nº [ 80632765 ]. VILA VELHA-ES, 13 de outubro de 2025. ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5027585-95.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:10
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
10/10/2025, 16:59
Decurso de Prazo
12/06/2025, 04:44
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 14:32
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
09/06/2025, 18:22
Publicação
03/06/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PONTAL DE JACARENEMA
EXECUTADO: QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOCIANE RAMALHO SANTOS DE ALMEIDA - ES39346 Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5027585-95.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial de cotas condominiais interposta por Condomínio do Edifício Residencial Pontal de Jacarenema em face de LUCIANO TAGLIATI DUARTE. O Requerente aduz, em síntese e fundamentalmente, que o executado é proprietário do apartamento 406 no condomínio exequente e vem deixando de cumprir suas obrigações de pagamento de débitos condominiais, id nº 49088412. Em nova petição, id nº 52233821, o exequente apresenta emenda à inicial pugnando pela exclusão de Luciano do polo passivo da demanda e inclusão de QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, uma vez que tomou conhecimento de uma ação, tombada sob o nº 0017331-49.2019.8.08.0545, no qual foi proferida sentença isentando o requerido dos débitos ora pleiteados. A nova executada, por sua vez, aduz em sede de exceção de pré-executividade, que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que o Sr. Luciano é o responsável pelos débitos em questão, dentre outros requerimentos. É, no essencial, o Relatório. Decido. Através da peça de emenda à inicial apresentada e da pesquisa junto ao sistema PJE, este Juízo tomou conhecimento de que preexiste uma ação conexa à presente demanda, tombada sob o nº 0017331-49.2019.8.08.0545, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, que se refere a mesma causa pedir e mesmas partes. Observa-se, ainda, que
trata-se de mesmo pedido, qual seja, o pagamento das despesas condominiais vencidas da unidade 406 do referido condomínio. Do cotejo de ambas as ações, observa-se que o objeto é o mesmo, de forma que a análise dos pedidos formulados nestes autos deve ser realizada em conjunto com a análise dos requerimentos constantes na referida ação, uma vez que ambas giram em torno do mesmo ponto controvertido. Nesse contexto, devem ser observadas as regras dos artigos 55, §1º; 58 e 286, I, todos do CPC, que assim dispõem: Art. 55: Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º: Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. Art. 58: A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Art. 286: Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; Nessa ordem de ideias, não há dúvida quanto a conexão existente entre os processos mencionados, sendo necessário observar e respeitar o princípio do juiz natural do processo. Aliado a isso, é certo que a tramitação em Varas distintas pode gerar decisões conflitantes, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico. Com efeito, o caso em tela se subsume a hipótese de conexão, razão pela qual visando impedir que sejam proferidas decisões conflitantes, ambas as ações devem tramitar em conjunto.
Diante do exposto, considerando que àquela ação foi distribuída previamente e restando devidamente caracterizada a conexão, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e, via reflexa, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESTA COMARCA conexo aos autos de nº 0017331-49.2019.8.08.0545. Intimem-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: QUALIVIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A Endereço: Rua Castelo Branco, 750, - lado ímpar, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-485 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PONTAL DE JACARENEMA Endereço: DAS MARINHAS, S/N, PRAIA DOS RECIFES, VILA VELHA - ES - CEP: 29125-320