Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EULALIA MARIA NOGAROL Advogada: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO - RO4198
REQUERIDO: DESTAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS Advogado: KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 DECISÃO 1. Inicialmente, conforme se depreende dos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material. Na mesma linha, os arts. 48 e 49 da Lei n. 9.099/95 estipulam serem cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, contados da data da ciência do provimento judicial. Logo, diante da certidão de tempestividade de ID 82406224, CONHEÇO DO RECURSO, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. No mérito, não é caso de provimento, ante a inexistência de omissão. Com efeito, o presente recurso não deve ser manejado para combater os fundamentos do provimento que não atendeu aos anseios da parte, na medida em que seu propósito consiste em completar (integrar) a decisão omissa ou, ainda, a aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Na mesma linha, não se tratando o presente caso de supressão de erro material, também não há se falar em rediscussão da decisão por meio de embargos declaratórios. Ressalta-se, ademais, que é o inconformismo do embargante em relação a tais matérias visa rediscutir pontos já decididos, o que não é cabível pela via dos embargos declaratórios.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5000526-16.2025.8.08.0030
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela executada DESTAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., mantendo inalterada a Sentença proferida. 2. Ficam as partes intimadas deste provimento. 3. Havendo a interposição de Recurso(s) Inominado(s), e tendo em vista, ainda, o teor da alínea “t” do tópico “II” da Portaria n. 001/2025, disponibilizada no Diário da Justiça em 13/05/2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da 1ª Secretaria Inteligente da Comarca de Linhares/ES, deverá a Secretaria desta Unidade Judiciária intimar a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, independentemente da apresentação, encaminhar os autos ao Egrégio Colegiado Recursal. 4. Com o trânsito em julgado, faça-se conclusão para apreciação do requerimento de ID 77710835. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: EULALIA MARIA NOGAROL Endereço: Avenida Aracaju, 835, - de 601 a 973 - lado ímpar, Nova Brasília, JI-PARANÁ - RO - CEP: 76908-323 Nome: DESTAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua Ipê, 285, 1 andar sala 01 e 02, Santa Paula I, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-170 Nome: VICTOR DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Avenida Governador Lindenberg, 1144, - de 1142 a 1292 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-204 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011717115617400000054580160 DOCUMENTOS PESSOAIS EULALIA Documento de Identificação 25011717115670400000054581344 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de comprovação 25011717115691800000054582252 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25011717115722100000054583258 Iptu 2024 Documento de comprovação 25011717115795400000054583265 notificação email Iptu Documento de comprovação 25011717115810000000054583268 Atualização de Débitos Documento de comprovação 25011717115830500000054583272 boleto-5394 Documento de comprovação 25011717115843600000054583273 NOTIFICAÇÕES VIA WHATSAPP Documento de comprovação 25011717115862300000054584061 CONTRATO DE LOCACAO RESIDENCIAL Documento de comprovação 25011717115887000000054585061 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020512412926800000055548585 Despacho Despacho 25020618254808900000055669874 Petição (outras) Petição (outras) 25021209374911700000055978875 certidao EULALIA Documento de comprovação 25021209374940700000055978880 Despacho - Carta Despacho - Carta 25022013071559800000056459853 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022407520509200000056686428 Mandado - Citação Mandado - Citação 25022407520535000000056686429 Mandado - Citação Mandado - Citação 25022407520552100000056686430 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022411131546000000056690865 COMPROVANTE DE ENVIO CENTRAL UNIFICADA.3 Comprovante de envio 25022411131577900000056690866 Mandado entregue: 5554104 Expediente: 10124264 Certidão 25032702524915600000058500078 5554104.pdf Arquivo Anexo Mandado 25032702524931200000058500079 Embargos à Execução Embargos à Execução 25040120212555600000058856679 CNH - Victor (1) (1) Documento de Identificação 25040120212584700000058856680 PROCURACAO_-_VICTOR_DE_OLIVEIRA_SANTOS_ult.docx_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040120212607800000058856681 Contrato Social Destak-compactado Documento de Identificação 25040120212622800000058856682 PROCURAÇÃO - DESTAK CONSTRUTORA 2017 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040120212646100000058856683 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040717190894200000059196491 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040717260831500000059197544 Mandado NÃO entregue: 5554142 Expediente: 10124265 Certidão 25050102535037600000060388022 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25051218100431000000060943554 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25072116544683800000065254783 Sentença Sentença 25072919433148600000065793475 Sentença Sentença 25072919433148600000065793475 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25080412525255200000066137339 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202441644000000067375074 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082616315502700000073009259 Petição (outras) Petição (outras) 25090409260400000000073653688 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25110512221744200000077947413