Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ODILON PIEDADE COSTA
REQUERIDO: EMERSON GOUDARD NUNES Advogado do(a)
REQUERENTE: ESTEVAO ALMEIDA VOLPINI - ES18284 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000727-70.2023.8.08.0032 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Acionado o Sistema Sisbajud, foi bloqueado valor insuficiente à satisfação do crédito depositado em conta de titularidade do executado, conforme comprovante em anexo. Acionado o Sistema Renajud, foi localizado um único veículo registrado em nome do executado, o qual conta com restrição de alienação fiduciária, conforme documentos em anexo. Intime-se o executado, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, para, querendo, apresentar manifestação acerca do valor bloqueado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC). Intime-se o exequente para ciência, em 05 dias, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito. Diligencie-se. MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito