Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: CRISTIANE DOS SANTOS SILVA Tel: (27) 99964 1077 Endereço: Avenida Padre José De Anchieta, 972, Aeroporto, Guarapari - ES (Localiza Rent a Car) MANDADO DE INTIMAÇÃO MM(a) Juíz(a) de Direito de uma das varas cíveis de Guarapari - Comarca da Capital - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc. Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo ou a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.al cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais. FINALIDADE INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) para, conforme a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento total da dívida indicada nos autos, acrescida de custas, se houver. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento). Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. AO OFICIAL DE JUSTIÇA: • Art. 348 do Código de Normas: Se após a realização de diligências prévias, o oficial de justiça, esgotando todos os meios de encontrar ou contatar o réu ao ponto de lhe firmar convencimento de que o mesmo esteja se ocultando para frustrar o ato citatório, deverá executar os procedimentos expressos nos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil, dando por feita a citação, caso o réu ainda não se faça presente. Parágrafo único. A procura por duas vezes, conforme regra descrita no art. 497, inciso VI, do Código de Normas, poderá ocorrer no mesmo dia ou em dias diferentes, mas em horários que apresentem maior probabilidade do réu ser encontrado. • Art. 498 do Código de Normas:.É vedada a devolução de mandado sem a realização da diligência, a pedido direto de qualquer interessado. • Art. 506 do Código de Normas. Antes de o oficial de justiça certificar que o citando ou o intimando se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, deverá esgotar todas as possibilidades de sua localização, velando pelo acerto dos respectivos conceitos. • Art. 497. do Código de Normas: “[...]” I – os oficiais de justiça deverão consignar em suas certidões a indicação do dia, hora, lugar, o nome completo da pessoa citada ou intimada, o número da identificação civil, seu órgão expedidor e CPF, quando possível; a leitura do mandado ou da inicial, a declaração de entrega da contrafé ou a recusa de recebê-la, o nome e endereço das testemunhas que presenciaram o ato, quando este assim o ensejar, a proposta voluntária de autocomposição nos mandados de competência cível e, por fim, se lançou ou recusou a aposição da nota de ciente; II – se na diligência ocorrer qualquer incidente relativo à identidade da pessoa do citando ou intimando, deverá o oficial de justiça exigir-lhe a apresentação dos documentos de identidade, respeitando as formalidades legais, sendo que, na impossibilidade de tê-los, fará sua descrição física completa; III – as certidões deverão ser concisas e claras. Guarapari/ES, 8 de julho de 2026. Diretor(a) de Secretaria 2ª Secretaria Inteligente de Guarapari-ES ANEXOS: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13217631 Petição Inicial Petição Inicial 22040410245497800000012736231 13217634 01 AÇÃO DE COBRANÇA - CRISTIANE DOS SANTOS SILVA Petição inicial (PDF) 22040410245512700000012736234 13217636 2. Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22040410245540000000012736236 13217637 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22040410245563700000012736237 13217640 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22040410245582000000012736240 13217641 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22040410245617500000012736241 13217643 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22040410245640500000012736243 13217646 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 22040410245662000000012736246 13217647 8534170086887824 01 Documento de comprovação 22040410245682500000012736247 13217649 8534170086887824 02 Documento de comprovação 22040410245702400000012736249 13217650 8534180082188317 01 Documento de comprovação 22040410245713700000012736250 13217652 8534180082188317 02 Documento de comprovação 22040410245724200000012736252 13217703 Planilha de débito - CRISTIANE DOS SANTOS SILVA - 8534170086887824 Documento de comprovação 22040410245734200000012736253 13217704 Planilha de débito - CRISTIANE DOS SANTOS SILVA - 8534180082188317 Documento de comprovação 22040410245748400000012736254 13223459 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22040412295657100000012741734 13561311 Decisão Decisão 22041911231025700000013066684 13561311 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22041911231025700000013066684 15503299 Petição (outras) Petição (outras) 22062810560655300000014926241 15503300 Petição comprovação de recolhimento de custas - CRISTIANE DOS SANTOS SILVA Petição (outras) em PDF 22062810560666500000014926242 16305597 Despacho - Carta Despacho - Carta 22072713360600100000015690912 16305597 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22072713360600100000015690912 20074596 Certidão Certidão 22120816573884100000019292442 20244561 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22121514100700400000019455149 20244567 5002098-39.8.08.0021 CRISTIANE DOS SANTOS SILVA Aviso de Recebimento (AR) 22121514101344500000019455155 16305597 Mandado Mandado 22072713360600100000015690912 23217435 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23032521482295400000022285315 23217436 CAPA MANDADO CRISTIANE Mandado 23032521482310500000022285316 23217437 GUIA DE REMESSA CRISTIANE Comprovante de envio 23032521482321700000022285317 27166089 Certidão Certidão 23062815245065100000026050459 27166095 CAPA CRISTIANE DOS SANTOS Mandado 23062815245090600000026050465 27166098 CERTIDAO OFICIAL CRISTIANE SANTOS Certidão - Oficial de Justiça 23062815245107700000026050468 32997672 Decurso de prazo Decurso de prazo 23102615571221300000031582137 32998157 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102615592436700000031582519 33324995 Petição (outras) Petição (outras) 23110117294341300000031889434 44736004 Sentença Sentença 23112415025484400000032932794 44736004 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112415025484400000032932794 40459533 Petição (outras) Petição (outras) 24032713102329300000038606521 44736004 Edital - Intimação Edital - Intimação 23112415025484400000032932794 50524161 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24091115424910500000047990470 62619356 Despacho - Carta Despacho - Carta 24091207492385700000048018491 62619356 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24091207492385700000048018491 52982377 5002098-39.2022.8.08.0021 CRISTIANE DOS SANTOS SILVA Aviso de Recebimento (AR) 24101816422639500000050273771 52982367 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101816422787400000050273761 62619356 Mandado Mandado 24091207492385700000048018491 53788459 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24103122205255100000051021188 53788462 Poder Judiciário -5381637 CAPA TJES Mandado 24103122205274800000051021191 53788465 Poder Judiciário - 5381637 GUIA TJES Comprovante de envio 24103122205297500000051021194 55695598 Mandado NÃO entregue: 5381637 Expediente: 8594248 Certidão 24120301330944000000052767168 61126799 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011209155573900000054270527 62050398 Petição (outras) Petição (outras) 25012814140241900000055108398 62051456 CAIO HIPOLITO - SUBSTABELECIMENTO - TAINÁ DA SILVA MOREIRA Documento de comprovação 25012814140268200000055109606 62619356 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091207492385700000048018491 62730243 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25020717284307500000055726811 62730245 guia 5002098-39.2022 Comprovante de envio 25020717284321400000055726813 62730247 capa 5002098-39.2022 Mandado 25020717284343900000055726815 64296977 Mandado NÃO entregue: 5524660 Expediente: 9791270 Certidão 25030104442299400000057117034 65351125 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031916093918400000058017462 66150687 Decurso de prazo Decurso de prazo 25033115055966600000058727136 66193500 Despacho - Carta Despacho - Carta 25033120292351000000058766420 66193500 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25033120292351000000058766420 67543791 Petição (outras) Petição (outras) 25042311184286900000059966724 66193500 Mandado Mandado 25033120292351000000058766420 67857423 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25050411222389800000060243738 67857424 5002098-39.2022.8.08.0021 DACASA FINANCEIRA SA Aviso de Recebimento (AR) 25050411222404200000060243739 68113957 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25051112303510100000060473423 68113960 5663356 CAPA Mandado 25051112303526900000060473425 68113963 5663356 GUIA Comprovante de envio 25051112303553700000060473428 69358168 Mandado NÃO entregue: 5663356 Expediente: 11426423 Certidão 25052201005848800000061574071 69765938 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052816264541000000061939069 71204340 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25061808553509100000063225026 72185464 Petição (outras) Petição (outras) 25070311170365500000064098872 16305597 Mandado Mandado 22072713360600100000015690912 73262919 GUIA 5002098-39.2022 Comprovante de envio 25071806272018100000065063272 73262907 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25071806272066200000065063262 73262922 CAPA 5002098-39.2022 Outros documentos 25071806271967600000065063275 73464043 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25072219510923700000065242711 73464052 5002098-39.2022.8.08.0021 DACASA FINANCEIRA Aviso de Recebimento (AR) 25072219510848600000065242719 78255681 Mandado NÃO entregue: 5812442 Expediente: 12690403 Certidão 25091101124699500000074152435 78360167 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091118091599200000074247311 79252914 Decurso de prazo Decurso de prazo 25092404533481700000075063017 84226771 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25120214330345200000079611446 87332339 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25121115151765500000080192640 87332341 5002098-39.2022.8.08.0021 CRISTIANE DOS S.S Aviso de Recebimento (AR) 25121115151779000000080192642 93356153 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 26032014055399400000085698883 94083524 Comprovante de envio de mandado Certidão 26040113391716700000086364193 94672881 Mandado NÃO entregue: 6277386 Expediente: 16611447 Certidão 26040801422901400000086905685 98071339 Petição (outras) Petição (outras) 26052511180492800000092478068 101452764 Certidão Certidão 26070812260366200000095561449
Mandado - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 PROCESSO Nº 5002098-39.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)