Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: D.A.COMERCIO E SERVICOS EM BICICLETAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL CARDOSO DE MEDEIROS - ES26021
EXECUTADO: VALDECI GONCALO DOS SANTOS NETO DESPACHO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA - MANDADO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO 1- Com base no inciso I, do artigo 798, do CPC/15,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5030384-76.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acautelar na 10ª Secretaria Unificada o(s) título(o) executivo(s) objeto(s) da presente demanda, caso ainda não o tenha feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 320 e 321, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. Fica dispensado o acautelamento em caso de dívida decorrente de taxas condominiais ou de documento assinado eletronicamente. 2 - Adotada a providência acima, expeça-se mandado de citação (para pagamento ou nomeação de bens à penhora no prazo de 03 dias), penhora coercitiva, avaliação e depósito. 3 - Para o caso de pagamento, deverá o executado proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de penhora. 4 - Procedido o devido pagamento, e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência. 5 - Havendo penhora (que também deverá obedecer ao disposto no item 3 se for em dinheiro), fica o executado ciente das medidas previstas no art. 53, § 2o, da Lei no 9.099/95. 6 - Intimem-se as partes, cientificando-se o(a) executado(a) de que poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), bem como de que permanecendo silente, tal ato será interpretado como anuência tácita a eventual pedido de adjudicação. Intime-se a parte autora para apresentar comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (certidão da Junta Comercial ou Adesão ao Simples Nacional) e procuração ad judicia assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Dil-se. Vitória/ES, ato proferido na data da movimentação no sistema. MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza Dados para o cumprimento da diligência: (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: D.A.COMERCIO E SERVICOS EM BICICLETAS LTDA Endereço: Avenida José Moreira Martins Rato, 540, de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29160-790 Nome: VALDECI GONCALO DOS SANTOS NETO Endereço: Rua Santa Catarina, 268, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-386 Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 100971242 Petição Inicial Petição Inicial 26070118214508800000095124695 100971245 PROCURAÇÃO VALDECI Documento de comprovação 26070118214538200000095124697 100971247 Contrato Social 2023 Documento de comprovação 26070118214562100000095124699 100971251 DAS simples nacional Documento de comprovação 26070118214584700000095124702 100971252 CNH-e.pdf-1 Documento de Identificação 26070118214610200000095124703 100971755 CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIARIA E ADITIVO - VALDECI Documento de comprovação 26070118214634000000095125256 100971764 231134 NFE VALDECI REPOSICAO SEGURO1 Documento de comprovação 26070118214660900000095125265 100971767 AVARIAS BICICLETA Documento de comprovação 26070118214679800000095125268 100971771 ORÇAMENTO DAS AVARIAS DA BICICLETA. Documento de comprovação 26070118214707500000095125272 101082996 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26070219135578400000095226129