Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES
EXECUTADO: CELEDIR AUGUSTA DO AMARAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855, PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942, RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS - ES24646 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5036764-53.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Processo de Execução De Título Extrajudicial, no qual a parte Executada apresentou pedido de parcelamento do débito com fulcro no art. 916 do Código de Processo Civil. Verifica-se que o requerimento foi formulado de forma tempestiva, dentro do prazo para embargos, acompanhado do comprovante de depósito do sinal correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução. Ademais, a parte Executada não se manteve inerte; ao contrário, demonstrou inequívoca boa-fé ao promover o depósito da entrada e das parcelas subsequentes antes mesmo de qualquer deliberação judicial, regularizando espontaneamente o procedimento. Ante o exposto: DEFIRO O PARCELAMENTO do débito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC, validando o depósito da entrada e as demais parcelas já depositadas. Determino que o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme o caput do art. 916 do CPC, e em atenção à integralidade da dívida. Contudo, caso os depósitos já efetuados não tenham contemplado a devida atualização monetária e a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, a parte Executada deverá proceder ao imediato recálculo, compensando eventuais diferenças e regularizando o montante nas parcelas vincendas, a fim de garantir a satisfação integral do débito. Fica a parte Executada advertida de que o inadimplemento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento antecipado das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo pelo saldo remanescente, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em aberto, conforme disposto no art. 916, § 5º, do CPC. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102909162228100000050805568 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102909162248700000050805569 2 Documento de comprovação 24102909162270200000050805570 3 Documento de comprovação 24102909162309700000050805571 P 07-410 Documento de comprovação 24102909162353900000050805572 BOL 07-410 Documento de comprovação 24102909162369000000050805573 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112721115421500000052495003 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021023225354000000055732774 Decisão - Carta Decisão - Carta 25021023225354000000055732774 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040715583517500000059175854 AR- CELEDIR Aviso de Recebimento (AR) 25040715583538800000059177906 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071017472320300000064602099 Petição (outras) Petição (outras) 25071410305882700000064734429 07-410 Documento de comprovação 25071410305922600000064734430 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202305804600000067372638 Mandado - Citação Mandado - Citação 25091712494915400000074595020 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25100216322756600000075694010 [Untitled] - 2025-10-02T134114.725 Outros documentos 25100216322769900000075694026 Certidão Certidão - Juntada 25100716254181000000076015708. Outros documentos 25100716254196900000076015726 Mandado entregue: 5939309 Expediente: 13974622 Certidão 25100900165956500000076153436 celedir augusta do amaral_5939309.pdf Arquivo Anexo Mandado 25100900165967000000076153437 Habilitações Habilitações 25112616384233500000079248539 CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25112616384261200000079248541 Certidão Certidão - Juntada 26010814122315700000078151483 PARCELA 1 Outros documentos 26010814122342000000078152614 PARCELA 2 Outros documentos 26010814122371900000079879775 PARCELAR 3 Outros documentos 26010814122399700000081061342 Decurso de prazo Decurso de prazo 26010815183441300000081075396 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26020617264533200000082757207 [Untitled] - 2026-02-06T132141.459 Outros documentos 26020617264547100000082757245 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES Endereço: LINHARES, S/N, TERRA VERMELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-206 Nome: CELEDIR AUGUSTA DO AMARAL Endereço: Rua Linhares, Terra Vermelha, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-206