Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA ANGELIA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES - PR57521
REU: BANCO PINE S/A DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1) Em análise dos autos, verifico que há pedido de benefício da gratuidade da justiça. A requerente sustenta que não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Todavia, faltam documentos comprobatórios satisfativos de sua atual renda mensal. 2) Assim, apesar de o art. 99, §3º, do CPC trazer que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, tal presunção é relativa, de forma que deve estar minimamente lastreada em documentos que comprovem a hipossuficiência da parte. 3) Desse modo, em respeito ao art. 99, §2º do CPC,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5010260-72.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que faz jus à obtenção do beneplácito pleiteado em vista das considerações ora efetuadas, por meio da juntada de documentos hábeis, e legíveis, tais como Declaração de IRPF (ou declaração de pessoa isenta, conforme modelo disponibilizado pela Receita em seu sítio eletrônico), e extratos, todos atualizados, facultando-lhe o recolhimento das custas processuais, desde logo. 4) Na hipótese de não atendimento ao item anterior, ficará a parte advertida quanto à possibilidade de indeferimento em definitivo do beneplácito legal. 5) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, autos conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 16/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92542513 Petição Inicial Petição Inicial 26031113504913700000084954303 92542524 2. procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031113504934300000084955660 92542527 3. documento pessoal Documento de Identificação 26031113504958800000084955662 92542534 4. comprovante de residência Documento de comprovação 26031113504978800000084955667 92542536 5. declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 26031113505004100000084955669 92542540 6. extrato Documento de comprovação 26031113505029200000084955673 92542542 7. isenção IR Documento de comprovação 26031113505051300000084955675 92602546 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031420013620000000085010019