Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED HUMBERTO GOBBI
EXECUTADO: NEIDE MARIA DA SILVA SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5036525-82.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO DO ED HUMBERTO GOBBI contra NEIDE MARIA DA SILVA. Petição inicial e documentos ID 49923891. Despacho ID 51111417 determinando a citação da executada, a qual se efetivou regularmente, conforme certidão ID 63674669. A parte executada promoveu o depósito correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do débito exequendo e requereu o parcelamento do saldo remanescente em 6 (seis) parcelas, nos termos do artigo 916 do CPC (ID’s 63674670 e 63674671). Intimado, o exequente atestou a satisfação integral da obrigação, requerendo a expedição de alvará em seu favor, bem como a extinção da execução (ID 78108344). Sobreveio nova manifestação da parte exequente (ID 78276815) pleiteando a expedição de ofício ao SERASA para exclusão do nome da executada dos cadastros restritivos. É o relatório. DECIDO. Evidenciada a satisfação da obrigação, DECLARO extinto o procedimento executivo na forma do art. 924, inciso II, do CPC. SEM custas. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à SERASA, uma vez que a negativação não decorreu de determinação judicial proferida nestes autos, não competindo a este juízo ordenar a baixa de anotação de ato cuja origem lhe é estranha. PROCEDI à expedição de alvará na forma postulada no ID 78108344. PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito