Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478
EXECUTADO: JEANE SANTOS DE JESUS DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5010820-10.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE Endereço: DOMINEU RODY SANTANA, 406, OURIMAR, SERRA - ES - CEP: 29173-305 Nome: JEANE SANTOS DE JESUS Endereço: Rua Domineu Rody Santana, 406, apt 13-301 - cond viva mare, Ourimar, SERRA - ES - CEP: 29173-305 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 41376588 Petição Inicial Petição Inicial 24041516413881400000039460253 41376592 13-301 - boleto Documento de comprovação 24041516413904600000039460757 41377262 13-301 - certidão de ônus Documento de comprovação 24041516413926400000039461275 41377298 13-301 - demonstrativo Documento de comprovação 24041516413954000000039461560 41378260 ata sindico Documento de representação 24041516413969000000039462020 41378267 convençao Documento de comprovação 24041516414037400000039462025 41378276 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24041516414079300000039462032 41405580 Juntada de Guia Juntada de Guia 24041609480043000000039487876 41650073 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041911543774700000039715354 43513166 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24052114014812300000041462156 43513166 Mandado Mandado 24052114014812300000041462156 50932530 Mandado entregue: 5282216 Expediente: 7967296 Certidão 24091802122834100000048369527 50932531 CamScanner 17-09-2024 21.06 (1).pdf Arquivo Anexo Mandado 24091802122861200000048369528 63940382 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022515353169100000056813048 69648237 Decurso de prazo Decurso de prazo 25052715083462900000061833783 70676972 Penhora geral Petição (outras) 25061018035680800000062754273 70676982 planilha atualizada 301 13 Documento de comprovação 25061018035720000000062754282 70676983 SUBSTABELECIMENTO PARA TAIANY QUERINO ass Documento de comprovação 25061018035745600000062754283