Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO LESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB CREDICAF
REQUERIDO: R DE O A DOMICIANO Advogado do(a)
REQUERENTE: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000866-18.2026.8.08.0064 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta pela Cooperativa De Credito Credicaf Ltda-Sicoob Credicaf in face de R De O A Domiciano, todos devidamente qualificados nos autos Após regular tramitação do feito, verificou-se que a parte autora apresentou desistência da ação, conforme ID nº 98872604. É o relatório. DECIDO. Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em Julgado e tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos. Diligencie-se. IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz de Direito