Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CARMEM LUCIA BRUNHARA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAMILA BRUNHARA BIAZATI HELAL - ES12617
EXECUTADO: THIAGO CHAGAS SILVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO - ES7923 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5000374-46.2023.8.08.0059 DEFIRO o pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. Junte-se aos autos os recibos de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores do numerário em execução porventura encontrado em nome do Executado junto ao sistema SISBAJUD. Nos termos do Enunciado nº 140, do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora. Considerando a resposta positiva parcial da consulta, conforme ordem judicial de bloqueio, intime-se a parte executada para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal. Transcorrido o prazo sem a apresentação de embargos/impugnação, determino a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito e indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo. Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta. Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas. Prestada a informação pela parte, os autos deverão ser conclusos para ordem de transferência dos valores. Em caso de interposição de embargos/impugnação, intime-se a parte autora para apresentar resposta, no prazo de 05 (cinco) dias. Diligencie-se. Aracruz (ES), 6 de julho de 2026. FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito