Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PANORAMA MARMORES E GRANITOS EIRELI
EXECUTADO: APENNINI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 Nome: PANORAMA MARMORES E GRANITOS EIRELI Endereço: ROBERTO VIVACQUA VIEIRA, S/N, KM 3836, SAO JOAQUIM, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29314-832
Requerido: APENNINI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA(41.700.525/0001-17); Nome: APENNINI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Endereço: ACRE, 27, AQUIDABAN, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29308-230 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5014066-62.2023.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução em que o exequente requer a realização de diligências de busca patrimonial mediante consulta a sistemas informatizados conveniados ao Poder Judiciário. O Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, editado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com eficácia a partir de 18 de março de 2026, fixou o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs — equivalentes a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) — para a realização de cada diligência ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados (art. 1º, VI, e respectivas alíneas), valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo. A execução, por sua natureza, realiza-se no interesse do exequente, a quem incumbe promover os atos necessários ao seu regular andamento, inclusive suportando as despesas deles decorrentes (arts. 797 e 798 do CPC). As custas e despesas processuais são, em regra, adiantadas pela parte que requer o ato (art. 82 do CPC), sendo certo que a inércia do exequente na promoção dos atos executivos autoriza a suspensão do processo (art. 921, III, do CPC) e, caso infrutífera a execução, o seu arquivamento provisório. Desse modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o recolhimento das custas devidas relativamente às diligências requeridas, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, ou, alternativamente, indique bens penhoráveis suficientes à satisfação do crédito exequendo, com a respectiva qualificação e localização. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o adimplemento das providências indicadas, as diligências requeridas serão indeferidas e o feito será suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC, com as consequências previstas nos §§ 1º e 4º do mesmo dispositivo. Datado e assinado eletronicamente. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111017020558400000032291938 2.Procuração Panorama (matriz) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111017020579600000032291943 3. Contrato Social Panorama 8 ALT Documento de Identificação 23111017020605800000032291953 4.PANORAMA Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 23111017020634500000032291955 5.DOC BISMARK Documento de Identificação 23111017020656400000032292356 6.SUBSTABELECIMENTO - carlos-assiando Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111017020683300000032292358 7.atualização monetária Documento de comprovação 23111017020704200000032292361 8.GUIA INICIAL E OJ Juntada de Guia em PDF 23111017020731600000032292368 9.comprovante - inicial + OF Documento de comprovação 23111017020751700000032292372 10.confissao de divida assinada Documento de comprovação 23111017020767900000032292374 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23111411113799900000032400947 Despacho - Carta Despacho - Carta 23112414422852200000032533130 Mandado - Citação Mandado - Citação 23112414422852200000032533130 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24030116045882300000037195864 APNNINI COMERCIAL E REPRESETAÇÕES LTDA Aviso de Recebimento (AR) 24030116045896100000037195870 Petição (outras) Petição (outras) 24030613245621300000037432710 Mandado - Citação Mandado - Citação 24060616480780000000042258001 5097333 Certidão 24082016550227600000046614676 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082016550278500000046614668 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082120442489000000046730797 Petição (outras) Petição (outras) 24090917190001800000047834115 cnpj atualizado Informações 24090917190024500000047834120 Despacho Despacho 25021018284680700000055874527 Mandado - Citação Mandado - Citação 25051516585065900000061198973 Certidão - envio Certidão - Juntada 25051517055506800000061200456 Mandado NÃO entregue: 5690707 Expediente: 11760448 Certidão 25051701021904700000061297689 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052112574089500000061510876 Petição (outras) Petição (outras) 25052914143356400000062003777 00. PETIÇÃO DE JUNTADA - 5014066-62.2023.8.08.0011 - Panorama Marmores e Granitos Petição (outras) 25082216423240000000067438625 01. PROCURAÇÃO PESSOA JURÍDICA - MATRIZ - PANORAMA - CNPJ 12.937.4890001-01 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082216423260800000067438627 02. SUBSTABELECIMENTO - Sem reservas - Panorama Mármores - Vinicius Fassarela x Altoé Advocare Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25082216423282500000067438628 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100617290500800000075951279 Despacho Despacho 25102315322697600000077183590 Mandado - Citação Mandado - Citação 26020317534373700000082533198 Mandado entregue: 6170628 Expediente: 15881325 Certidão 26032200132722200000085767945 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041700161653600000087547923 Decurso de prazo Decurso de prazo 26052916284205300000092934671 00. PANORAMA MATRIZ x APENNINI - MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS Petição (outras) 26070217575880600000095221505 01. Planilha de Débito Documento de comprovação 26070217575908100000095222362 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 07/07/2026 EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO