Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450
EXECUTADO: JORGE DOS SANTOS MARQUES DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0012009-46.2016.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.Indefiro o pedido retro visto que já foi realizada consulta de endereço da parte executada por meio do sistema SISBAJUD (ID 64933203), o qual possui maior amplitude quando comparado aos demais sistemas, não havendo, assim, que se falar na realização de outras consultas e expedição ofícios. 2.Intime-se a parte exequente para promover a citação da parte executada no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 3.Indicado novo endereço, cite-se com as cautelas de praxe. 4.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito