Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARA ELISA DA SILVA PORTELA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO PORTO DA SILVA - ES26036
EXECUTADO: RACHEL HECK HOLM, KAREN LEAL HECK
INTERESSADO: MICHEL GAVA IMOVEIS - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIANA VANCAN PEREIRA CHAGAS - SP428183, VICTORIA REGINA PEREIRA BONETTI - SP490539 DESPACHO 1. Tendo em vista a petição de ID 96814884, ao qual a parte autora requer a desistência dos pedidos formulados em Id 96677631, dou seguimento ao feito. 2. Considerando as comunicações do pagamento, proceda-se a expedição de alvará transferência em favor da parte exequente. 1.1. Havendo requerimento, e, sendo certificado poderes especiais para tanto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº.: 5000410-08.2023.8.08.0021 defiro, desde já, a expedição do alvará em nome do patrono da parte autora. Na oportunidade, comunico a parte exequente que em caso de pagamento por meio de transferência bancária a outro banco que não o Banestes, haverá cobrança de tarifa de TED, conforme valor previsto na Tabela de Tarifas e Comissões Bancária em vigor no BANESTES. 3. Comunicada a parte a expedição do alvará, aguarde-se em cartório o pagamento das demais parcelas. 4. Decorrido o prazo acima mencionado, em não havendo manifestação, certifique-se. Após, voltem-me os autos conclusos. 5. Diligencie-se. Guarapari-ES, 22 de junho de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito