Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JACKSON DA SILVA MONTEIRO
EXECUTADO: JOEL DOS SANTOS RAMOS JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: JAQUELINE DA SILVA MONTEIRO - ES28286 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA - MG75124 DESPACHO Considerando que ultimadas as providências necessárias à penhora e avaliação do imóvel, determino, com fulcro no art. 875, do CPC, a alienação do bem penhorado em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 80% da última avaliação. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pela leiloeira. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a Sra. Hidirlene Duszeiko (JUCEES nº 052), a qual deverá ser cadastrada no sistema PJe, para fins de recebimento das comunicações. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do CPC. Caberá a leiloeira efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do TJES. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. No prazo legal, deverão ser cientificados a executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, com o prazo mínimo de antecedência previsto no referido dispositivo legal. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado, para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se localiza. Intimem-se. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 13 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5000736-41.2018.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)