Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: IOLANDA VITAL ROCHA, A. C. R. G., MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: PAMELA SOARES CREMONINE - ES24744 Advogado do(a)
INTERESSADO: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA - ES16585 DESPACHO Compulsando os autos, constato que já fora proferida sentença extintiva da execução no ID 88879868, inclusive com trânsito em julgado certificado no ID 94216459. O município executado manifestou-se no ID 95494820, informando o cumprimento da obrigação de fazer. Por seu turno, a causídica dos exequentes pugnou no ID 100811237 pelo levantamento do valor adimplido pelo estado executado no ID 88815092, em relação aos valores a título de honorário sucumbencial. Assim, EXPEÇA-SE a serventia alvará/transferência em face da causídica dos exequentes, conforme dados bancários fornecidos no ID 100811237, em relação ao valor pago no ID 88815092. Após, tudo em ordem e não havendo requerimentos, ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Barra de São Francisco-ES, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002448-95.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)