Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LOURENCO SANTOLIN GRIJO
EXEQUENTE: LUIZ MARIA BORGES DOS REIS
REQUERIDO: ZORDAN LOCACOES VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ MARIA BORGES DOS REIS - ES5632-N Advogados do(a)
REQUERENTE: LUIZ MARIA BORGES DOS REIS - ES5632-N, MARCIO SANTOLIN BORGES - ES12907 Advogado do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA - ES5285 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte, ZORDAN LOCACOES VIAGENS E TURISMO LTDA, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais (GUIA Nº 260051869), conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. CASTELO, 1 de abril de 2026 Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0001912-58.2004.8.08.0013 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ES5632-N Advogados do(a)