Publicacao/Comunicacao
Citação
REQUERENTE: TOMAZIO & HERLEM CONSTRUTORA LTDA - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: LEONARDO ESTEVAM MOCELIN - ES28710, THALES AHOUAGI AMARAL MILO - ES24271
REQUERIDO: MARCUS ELY RIBEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS MM. Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que fica(m) devidamente CITADO(S) o
requerido: MARCUS ELY RIBEIRO 195.790.***-**);,atualmente em lugar incerto e não sabido, diante do esgotamento dos meios ordinários para sua localização (art. 256, II, do CPC). OBJETO AÇÃO:
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 INTERPELAÇÃO (12227)
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária de Interpelação Judicial (art. 726 e seguintes do Código de Processo Civil), cujo objetivo é a manifestação formal de vontade do interpelante para conservação e ressalva de seus direitos ou para constituição em mora do interpelado. ENTREGA DOS AUTOS: Tratando-se de procedimento que não admite defesa ou contestação no bojo destes autos (art. 728 do CPC), decorrido o prazo do edital e efetuada a regular intimação por meio deste ato, os autos serão entregues ao interpelante mediante o pagamento das custas (art. 729 do CPC). ADVERTÊNCIA Fica o requerido expressamente advertido de que, em razão de sua citação por edital neste procedimento e do transcurso do prazo de 20 dias sem manifestação, ser-lhe-á nomeado o Defensor Público com atribuição nesta Vara para exercer o múnus de Curador Especial, o qual será intimado para acompanhar os atos formais do procedimento e resguardar os interesses do requerido (art. 257, IV, do CPC). Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Guarapari/ES, 8 de julho de 2026. Diretor(a) de Secretaria 2ª Secretaria Inteligente de Guarapari-ES Autorizado pelo Art. 414 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/ES