Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO(A):JEYDISMAN DA SILVA SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS MM(a). Juiz(a) de Direito de Guarapari, no Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente INTIMADO o
executado: JEYDISMAN DA SILVA SANTOS CPF: 127.130.***-13);,atualmente em lugar incerto e não sabido, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ 90.647,60 (Noventa Mil Seiscentos E Quarenta E Sete Reais E Sessenta Centavos), acrescida de custas, se houver. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante; e) Transcorrido o prazo sem resposta ou pagamento, poderá ser nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. Guarapari/ES, 8 de julho de 2026. Diretor(a) de Secretaria 2ª Secretaria Inteligente de Guarapari-ES Autorizado pelo artigo 414 do Código de Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça/ES
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 PROCESSO Nº 0008182-49.2019.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)