Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MOLISE
EXECUTADO: MARIO LUIZ OLIVEIRA BRUM Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON BRAGA DE MORAIS - ES7484 DECISÃO Ante o teor da certidão de penhora negativa (Id. 88254661) por ausência do número de matrícula do bem imóvel, e a intimação da parte exequente para manifestar-se a respeito, esta requereu, no petitório de Id. 94096294, a dilação de prazo para diligenciar junto ao cartório extrajudicial para apresentar a referida matrícula. Pelo exposto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0000154-97.2016.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO a dilação de prazo e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documento idôneo e dotado de fé pública que demonstre a matrícula do bem. Intime-se GUARAPARI-ES, 9 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito