Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: GELOVIT COMERCIO DE GELO EIRELI - EPP, TURBOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO EIRELI - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: LIVIA GABRIELLE MASSUCATO ALVARENGA - MG231411, PEDRO AUGUSTO DE CASTRO FREITAS - MG112523 DECISÃO Compulsando os presentes autos, verifico que este juízo proferiu decisão (ID 79778977) determinando a suspensão da presente execução até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 5030834-53.2025.8.08.0024. Todavia, em reanálise dos pressupostos processuais nos referidos embargos, constatou-se que o feito ainda não reúne as condições mínimas para o seu processamento e, consequentemente, para a manutenção da suspensão da execução fiscal, pelos seguintes motivos: a) Ausência de Garantia Formal: Embora existam restrições via RENAJUD, ainda não foi formalizada a penhora mediante a assinatura do respectivo auto e nomeação de fiel depositário; b) Irregularidade no Valor da Causa e Custas: Foi determinada a emenda da inicial nos embargos para correção do valor da causa (que deve equivaler ao valor total da execução, conforme REsp 1.799.339/SP) e a complementação das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Diante desse cenário, a manutenção da suspensão revela-se prematura e contrária à celeridade processual, uma vez que os embargos sequer foram formalmente admitidos com efeito suspensivo nos moldes do art. 919, §1º, do CPC. Pelo exposto, REVOGO a decisão de ID 79778977 e determino o regular prosseguimento da execução fiscal. Aguarde-se em localizador próprio o cumprimento das diligências determinadas nos autos dos Embargos à Execução (correção do polo passivo, formalização da penhora e complementação de custas). Traslade-se cópia desta decisão para os autos dos Embargos nº 5030834-53.2025.8.08.0024. VITÓRIA-ES, 3 de março de 2026. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito Eifs
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5002601-61.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116)