Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RIVADAVIA DE SOUZA LEITE
EXECUTADO: CIRURB ENGENHARIA E URBANISMO LTDA - ME, SOLUCOES EXPONENCIAIS TREINAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA, FREDERICO ALMEIDA SALEME DO VALLE, MARIANA ALMEIDA SALEME DO VALLE, MAICO BUGE KAUTSKY, CECILIA BRICKWEDDE PAGANINI KAUTSKY, CIRURB E PILLARIS- EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEX SANDRO D AVILA LESSA - ES14984 Advogado do(a)
EXECUTADO: SABRINA NICOLI PIGATTI - ES20904 DESPACHO 1 –
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000420-69.2020.8.08.0017 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por RIVADAVIA DE SOUZA LEITE em face de CIRURB ENGENHARIA E URBANISMO LTDA - ME, SOLUÇÕES EXPONENCIAIS TREINAMENTO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, FREDERICO ALMEIDA SALEME DO VALLE, MARIANA ALMEIDA SALEME DO VALLE, MAICO BUGE KAUTSKY, CECÍLIA BRICKWEDDE PAGANINI KAUTSKY e CIRURB E PILLARIS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 2 – Tem-se, no ID 77531465, que foi comunicado nos autos o Agravo de Instrumento nº 5009508-12.2025.8.08.0000, interposto por MARIANA ALMEIDA SALEME DO VALLE contra a Decisão de ID 53618809, que havia deferido a desconsideração da personalidade jurídica, determinado a citação dos sócios, a indisponibilidade de veículos via RENAJUD e a expedição de certidão de admissão da execução. 3 – Consta, ainda, Decisão proferida no referido Agravo de Instrumento, juntada no ID 77531465, pela qual foi atribuído duplo efeito ao recurso, suspensivo e devolutivo, a fim de obstar a produção de efeitos da decisão agravada, ao menos até ulterior pronunciamento da Câmara competente. 4 – Diante disso, e considerando o requerimento formulado no ID 78673611, determino à Secretaria que proceda à imediata baixa de eventual restrição RENAJUD lançada sobre veículo de titularidade da referida executada com fundamento na Decisão de ID 53618809, certificando-se nos autos. 5 – Ficam suspensos, em relação à agravante MARIANA ALMEIDA SALEME DO VALLE, os efeitos da Decisão de ID 53618809, até ulterior deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 5009508-12.2025.8.08.0000. 6 – Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos eventual averbação realizada com base na certidão de ID 99375414, observando-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC. 7 – Após, aguarde-se a comunicação do julgamento do Agravo de Instrumento nº 5009508-12.2025.8.08.0000 ou nova provocação útil das partes. 8 – Intimar. Cumprir. Diligenciar. DOMINGOS MARTINS-ES, data da assinatura no sistema Juiz(a) de Direito