Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO
REU: DORIO TADEU COSTA Advogado do(a)
AUTOR: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 INTIMAÇÃO Fica a parte peticionante do desarquivamento INTIMADA, por seu advogado supramencionado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as despesas de DESARQUIVAMENTO. As despesas podem ser contabilizadas através do portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo: http://www.tjes.jus.br/ > “Serviços” > “Custas Processuais” > ou pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm - Inserir o número do processo e clicar em pagar despesas > selecionar o tipo de Diligências (desarquivamento). Na ausência de recolhimento tempestivo das despesas o processo será rearquivado.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0025562-72.2017.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)