Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL SAO JOSE LTDA
EXECUTADO: KEYDISON GUZZO DA CONCEICAO - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: RANAH AQUILINO TAVARES PIONA - ES18905 DECISÃO
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006580-70.2025.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu o bloqueio de valores em desfavor da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, com repetição automática da ordem de bloqueio pelo prazo de trinta dias, denominada “teimosinha”. Diante da noticiada inadimplência, DEFIRO o pedido. Remeto o processo à Secretaria/Assessoria, para a realização das diligências cabíveis perante o Sistema Sisbajud. Advirto à parte exequente que os demais pedidos de medidas expropriatórias somente serão analisados após a informação quanto ao êxito da diligência por meio do sistema Sisbajud. Os autos deverão aguardar o resultado da diligência, devendo, após a juntada dos expedientes do resultado, serem cumpridas as seguintes providências: I – Caso não seja bloqueada quantia, por ausência de ativos financeiros nas contas bancárias da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. II – Caso seja bloqueada quantia, todavia, desbloqueada pelo Juízo, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. III – Caso seja bloqueada quantia e os valores indisponibilizados sejam transferidos para conta judicial, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não haja advogado habilitado, por carta ou mandado, para ciência da indisponibilidade (art. 854, § 2º, do CPC) e para que, querendo, apresente impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. IV – Caso não seja apresentada impugnação, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia bloqueada. V – Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligencie-se. Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica. WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2