Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SUSANA MARIA DINIZ
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO TEIXEIRA DE QUEIROZ - MG133645 Nome: SUSANA MARIA DINIZ Endereço: Avenida Mar do Norte, 426, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-580
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(29.979.036/0074-04); Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO/AR Nomeio para atuar nestes autos, como Perita Médica a Dra. FABRICIA MARIA CABRAL DIAS, de endereço conhecido da serventia e cujos honorários fixo no valor de R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), nos termos do art. 1º, da Resolução 258//2021 do e. Tribunal de Justiça do ES, devendo a serventia intimar as partes para cumprimento do disposto no § 1º do art. 465 do CPC, bem como a parte ré para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às periciais médicas realizadas. Havendo impugnação quanto a nomeação da expert acima indicada, renove-se a conclusão. Não havendo a impugnação, deverá a serventia: a) Intimar a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o depósito dos referidos honorários, devendo observar a guia gerada e anexada ao presente despacho. b) Com o comprovante de depósito nos autos,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5007519-68.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a expert para indicar dia e hora para realização do ato, devendo observar, para tanto a quesitação das partes, intimando-se a autora para apresentar seus quesitos no prazo de 10 (dez) dias. A ré já ofertou a quesitação unificada, a teor do item VI do anexo da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ, ficando a perita, desde logo, ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do competente Laudo Pericial. c) Com a designação de dia e hora para a realização da perícia, intimem-se as partes, devendo a parte autora comparecer no local, data e hora designados, munida de todos os exames, atestados e laudos médicos que possua. d) Advirta-se a parte autora que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo, no caso de impossibilidade de comparecimento, justificar com antecedência de 05 (cinco) dias. e) Com a juntada aos autos do Laudo Pericial, intime-se a autora para manifestação no prazo de 15 dias e em seguida, cite-se e intime-se a autarquia demandada e após, promova a conclusão para apreciação da tutela de urgência postulada pela parte autora, quando será apreciação a possibilidade de julgamento imediato do feito na forma do inciso I do Art. 355 do CPC. f) Por fim, defiro a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 129 da Lei 8.213/91 e Tema 1044 do STJ. DILIGENCIE-SE. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26070115550324600000095098647 1. Inicial Petição inicial (PDF) 26070115550340700000095098652 2. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26070115550394100000095098654 3. Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 26070115550423200000095100157 4. Carteira de Identidade Documento de Identificação 26070115550450900000095100160 5. Comprovante de Residência Documento de comprovação 26070115550481000000095100163 6. Planilha - Valor da Causa Documento de comprovação 26070115550510700000095100165 Extrato Documento de comprovação 26070115550546200000095100167 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26070612083600600000095198873 GUARAPARI, 06/07/2026 ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO