Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MESTRE ALVARO RESIDENCE
EXECUTADO: MESTRE ALVARO RESIDENCE - SPE EMPREENDIMENTOS LTDA Nome: MESTRE ALVARO RESIDENCE - SPE EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: R. Alintes Affonso Miranda, 77, Condominio Mestre Alvaro, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-045 DESPACHO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5046463-92.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87079802 Petição Inicial Petição Inicial 25120815431474400000079960254 87082720 AGE 04-07-2023 só assinada Documento de comprovação 25120815431501400000079963172 87082721 AGO 20.02.2025 Documento de comprovação 25120815431532900000079963173 87082722 AGO Mestre Alvaro Documento de comprovação 25120815431555300000079963174 87082723 Ata AGO - 20.02.2025 Documento de comprovação 25120815431581800000079963175 87082724 Ata registrada 04.07.2023 Documento de comprovação 25120815431608400000079963176 87082725 ata taxa extra AGO Mestre Alvaro Documento de comprovação 25120815431638600000079963177 87082726 Procuracao_-_Mestre_alvaro_residence_assinado Documento de comprovação 25120815431660900000079963178 87082727 CONVENÇÃO - REGISTRADO RGI_compressed (1) Documento de comprovação 25120815431687800000079963179 87082728 REGIMENTO INTERNO_Aprovado 19.09.2022 Documento de comprovação 25120815431720000000079963180 87082729 planilha de débitos mestre alvaro 56 Documento de comprovação 25120815431739200000079963181 87082730 boletos inadimplidos mestre alvaro 56 Documento de comprovação 25120815431752800000079963182 87082731 50903 Documento de comprovação 25120815431775300000079963183 88341175 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26010915355923800000081117092