Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI
EXECUTADO: GEDEON SILVA TELES DA HORA Nome: GEDEON SILVA TELES DA HORA Endereço: Rua dos Rouxinóis, n52, Bloco 03 Apto. 301, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5041989-78.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82550869 Petição Inicial Petição Inicial 25110615440201700000078077128 82550874 1. PROCURACAO_VILA_DE_CAMBURI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110615440284000000078077132 82550875 2. ATA AGO - 30.09.2024 - REGISTRADA Documento de representação 25110615440362800000078077133 82550877 3 - Convencao Registrada Documento de comprovação 25110615440465300000078077135 82550891 BoletosUnidade 301-03_compressed Documento de comprovação 25110615440556700000078077149 82550893 PlanilhaAtualizada 301-03 Documento de comprovação 25110615440636200000078077151 82566067 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25110715295274000000078090196 82904549 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111118420245000000078401814 83070107 Petição (outras) Petição (outras) 25111316293694000000078551815 83070116 GUIA DE CUSTAS 301-03 Documento de comprovação 25111316293724300000078551824 83070125 ComprovanteDePagamantoCustasIniciais 301-03 Documento de comprovação 25111316293737400000078551833