Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO ROQUE I
EXECUTADO: CHIRLEY JANEY SOUZA CORREIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: IVO SANTOS DA VITORIA - ES18802 SENTENÇA A parte autora, intimada para regular o prosseguimento do feito (id. 89337503), quedou-se inerte. Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Analisando os autos, impõe-se a extinção do feito, haja vista que a autora, conquanto devidamente intimada, manteve-se inerte, como certificado no id. 98126522.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5011959-71.2025.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, extingo o processo por abandono, sem resolver o mérito. Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95). P.R.I. Nada mais havendo, arquivem-se. Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente