Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: UELITO VIAL, DANIELA FIORINI, JAISON VIAL, LURDES DE FATIMA SIMOES VIAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CECILIA FERREIRA DE CARVALHO - ES20564, LAURA PERDIGAO ZIGONI - ES34673, SANDOVAL ZIGONI JUNIOR - ES4715 DECISÃO 1. Considerando que não houve o pagamento espontâneo, não se obteve penhora pelo oficial de justiça e frustraram-se as tentativas de bloqueios de valores e bens,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001637-92.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento de quebra do sigilo fiscal dos executados, autorizando a requisição pelo INFOJUD, da última declaração do IR e a DOI desde o mês da propositura da execução de cada um dos executados. 2. Após a juntada, intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, 4 de dezembro de 2025. Paulo M S Gagno Juiz(a) de Direito