Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5040710-37.2022.8.08.0024 DESPACHO 1. A regra do § 3º do artigo 256 do Código de Processo Civil, ao impor o exaurimento da busca de endereço para citação pessoal, tem nítida inspiração no princípio da cooperação, que implica a todos os participantes do processo, não somente ao órgão jurisdicional, de forma que se extrai daquela regra que a busca por endereço pelo juiz se dá após as infrutíferas tentativas de localização que, por óbvio, é atividade precedente da parte exequente, por ser ônus de quem demanda promover a citação da parte demandada. 2. No presente caso, a parte exequente simplesmente requereu que este órgão jurisdicional proceda à busca pelo endereço da demandada, sem comprovar que exauriu as tentativas de localização, motivo pelo qual indefiro a petição ID 65336044. 3. Intime-se a parte exequente dos termos deste e para em dez (10) dias promover a citação da parte demandada, mediante a informação de seu atual endereço, sob pena de extinção do processo. Vitória-ES, 09 de outubro de 2025 LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito Ofício DM 1.364/2025