Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NEWMAQ ELETRODOMESTICOS LTDA
EXECUTADO: POPP MOVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE: JOSIAS MONTEIRO DE ALCANTARA DESPACHO 1) REGISTRO que o prazo de suspensão do art. 921, § 1º, do CPC, iniciou-se em outubro/2024, com a ciência da parte exequente a respeito da indisponibilidade de ativos financeiros da executada, conforme documentos que acompanham o despacho ID 47014829, e findou em outubro/2025, a partir de quando iniciou a fluência do prazo prescricional intercorrente, que, no caso, é de 3 (três) anos. 2) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida; e b) requerer(em) o que entender(em) de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito, observando a necessidade de recolhimento das custas para diligências em sistemas e outras medidas executivas, em atenção ao disposto no Ato Normativo Conjunto n. 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES). 3) Transcorrido o prazo do item 2, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0012856-03.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)