Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: LEANDRO XAVIER DE MORAIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - MG88562 DESPACHO 1)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5021207-93.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO os requerimentos constantes na petição ID 72496374, cujo intuito é buscar o endereço do executado para sua citação, tendo em vista que a indigitada citação já restou efetuada desde abril/2024, segundo se depreende da Certidão ID 41265691, na qual inclusive ficou registrado o novo endereço dele. 2) INTIME-SE, pois, o banco exequente, por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar(em) se a dívida foi integralmente quitada; b) indicar(em) bens à penhora, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, § 1º, do CPC; e c) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 2.1) Transcorrido o prazo do item 2 sem que haja indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, DETERMINO a suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 2.2) Transcorrido o prazo do item 2.1 sem manifestação, DETERMINO o arquivamento provisório do processo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 3 (três) anos. 2.3) Transcorrido o prazo do item 2.2, VENHAM-ME conclusos. 2.4) DILIGENCIE-SE. Vitória-ES, 6 de julho de 2026. Marcia Pereira Rangel Juíza de Direito