Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
EXECUTADO: HELIO COSTA SOUZA DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para realização de pesquisa patrimonial por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, verifico que o Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo estabeleceu a cobrança de despesas para a prática de atos processuais relacionados à busca patrimonial mediante utilização de sistemas informatizados do Poder Judiciário. Ademais, considerando que o fato gerador da despesa se aperfeiçoa no momento da apreciação, por este Juízo, do requerimento de utilização dos referidos sistemas, impõe-se o recolhimento prévio dos valores correspondentes. Dessa forma,
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 0020935-92.2020.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO a realização de pesquisa de ativos financeiros via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ficando, contudo, a efetiva realização das diligências condicionadas ao prévio recolhimento das despesas correspondentes, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das despesas acima indicadas, comprovando-o nos autos. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos para realização das pesquisas. Não havendo o recolhimento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento sob pena de arquivamento. Outrossim, reitere-se a intimação da parte exequente, nos termos da certidão de ID 78325907, para que informe o valor atualizado do débito e o número do CPF/CNPJ da parte executada, conforme determinado Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito