Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: TRANSPORTES ICONHA S.A
INTERESSADO: A DALLA BERNARDINA BATTISTI EIRELI Advogados do(a)
INTERESSADO: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Advogado do(a)
INTERESSADO: PABLO MONTEIRO CARDOSO - BA42071 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0000303-29.2012.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. SISBAJUD – INEXITOSO: Segue relatório do sistema SISBAJUD que apontou a inexistência de contas ativas para realização de bloqueio ou valores a menor do que o executado – inferior ao valor das custas, atraindo o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil: “Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória. Diligencie-se com as formalidades legais. DANIELA DE VASCONCELOS AGAPITO JUÍZA DE DIREITO