Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PALLASCRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP
EXECUTADO: ORTEK COMERCIO DE INSTRUMENTOS ORTOPEDICOS E CIRURGICOS - EIRELI, JOAO KALAT Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTORIO - ES4516 DESPACHO Por meio da petição de id. 55343240, a parte exequente pugna pela realização de novas consultas aos sistemas e, também, ao sistema Sniper. Autoriza-se a renovação das diligências nos sistemas informatizados do Poder Judiciário, como Sisbajud, Infojud e Renajud, que constituem ferramentas acessórias de auxílio à parte para localização de bens e satisfação da dívida, se demonstrados indícios de alteração da situação financeira dos devedores ou se a medida foi realizada há tempo considerável. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, possui o entendimento: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA SISBAJUD. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE IMPONHAM SEJA RENOVADA A DILIGÊNCIA. PROVIDÊNCIA INDEFERIDA COM FUNDAMENTO NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2. Impossibilidade de revisão das conclusões do Tribunal a quo quanto à ausência de demonstração da alteração na situação financeira do executado. Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1999817 / DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2023, DJe 10/05/2023) No caso em comento, não se mostra razoável a busca de ativos financeiros do devedor através do Sisbajud utilizando-se da ferramenta denominada teimosinha uma vez que não há comprovação de alteração na situação patrimonial dos executados, pois os bens passíveis de serem encontrados com o uso de tais ferramentas já foram tidos como inexistentes mediante buscas com o mesmo escopo. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0033530-94.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de realização de pesquisas perante o sistema Sisbajud. DEFIRO, no entanto, a consulta ao sistema Sniper em desfavor dos executados JOÃO KALAT, inscrito no CPF sob o nº 625.691.987-49 e de ORTEK COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS ORTOPÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº02.290.065/0001-44, conforme espelho que segue em anexo. Intime-se a parte exequente, com prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 27 de maio de 2025. Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito