Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos etc. Cuidam estes autos de ação que tem como objeto o contrato de empréstimo pessoal firmado entre as partes. Pois bem, como é de correntia sabença, a fixação do foro competente para as causas de natureza consumerista, tem previsão no artigo 101 do CDC, devendo ser ajuizadas no foro do domicílio do consumidor, tratando-se de competência absoluta, em razão da matéria, razão pela qual pode ser declarada de ofício pelo magistrado. Este tem sido o entendimento do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO À DEFESA DO CONSUMIDOR RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRECEDENTES. SÚMULA 7/STJ.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O foro de eleição contratual cede em favor do local do domicílio do devedor, sempre que constatado ser prejudicial à defesa do consumidor, podendo ser declarada de ofício a nulidade da cláusula de eleição pelo julgador" (AgInt no AREsp 1.337.742/DF, Rel.Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe de 08/04/2019). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que foram concretamente demonstrados a hipossuficiência e o prejuízo à defesa do consumidor, de modo a justificar o afastamento da cláusula de eleição de foro. Rever essa conclusão em recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1852662/CE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 15/06/2020) Neste sentido, conforme se extrai da exordial, o réu é domiciliado em município diverso desta, razão pela qual declaro de ofício a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda. Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta DECLARO DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE DEMANDA, determinando a remessa dos autos para uma das varas cíveis da Comarca do domicílio do réu. Intimem-se. Diligencie-se.