Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5018141-37.2025.8.08.0024 DECISÃO I. DAS QUESTÕES PRELIMINARES Da Impugnação à Justiça Gratuita A Embargada (autora) impugnou o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela Embargante (ré), argumentando que esta instruiu o pedido apenas com a declaração de hipossuficiência e declarações de imposto de renda da pessoa física de seu administrador, Sr. Gabriel Matosinhos, e não com dados da pessoa jurídica em si. Por sua vez, a Embargante juntou o contrato social para demonstrar a legitimidade do administrador e reiterou sua incapacidade financeira decorrente de crise econômica Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, depende de demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A juntada de documentos da pessoa física do sócio ou administrador não supre automaticamente a necessidade de comprovação da saúde financeira da empresa. Contudo, a constatação de insuficiência documental não autoriza o indeferimento sumário da benesse. Assim, por força do art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da Embargante (Pixtobit) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos documentos contábeis idôneos da própria pessoa jurídica (como Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, ou extratos bancários consolidados recentes), sob pena de indeferimento definitivo do benefício e imposição do recolhimento das custas. No mais, as partes encontram-se devidamente representadas, concorrendo as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido da relação jurídica processual. Assim, DECLARO O FEITO SANEADO. II. DELIMITAÇÃO FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: 1. Ocorrência de Novação: Determinar se as tratativas extrajudiciais que indicaram o saldo de R$ 3.162,04 configuraram novação jurídica ou mera proposta comercial pontual superada pelo inadimplemento (artigos 360 e 361 do Código Civil). 2. Imputação do Pagamento: Verificar a regularidade do direcionamento do pagamento parcial de R$ 1.498,60 feito pela devedora, apurando se ele quitou débitos anteriores do ano de 2023 ou se deve abater os títulos cobrados nesta demanda (artigos 352 a 355 do Código Civil). 3. Termo Final do Contrato: Esclarecer a data do encerramento prático dos serviços de monitoramento e locação (início de fevereiro de 2025 pela desocupação do imóvel ou 05/03/2025 pela rescisão formal) e a consequente exigibilidade das faturas sob a ótica da exceção do contrato não cumprido (artigo 476 do Código Civil). III- DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Mantenho a distribuição do ônus da prova nos termos da regra geral disposta no artigo 373 do Código de Processo Civil: À Embargada (Autora): Incumbe o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, especificamente a contratação, a efetiva prestação de serviços de monitoramento e a disponibilização dos equipamentos locados até o limite de 05/03/2025. À Embargante (Réu): Incumbe o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, o que compreende a demonstração da quitação específica dos títulos cobrados, a prova de que o acordo extrajudicial foi integralmente cumprido ou consolidado sem ressalvas, e a efetiva desocupação do imóvel com interrupção dos serviços em data anterior à alegada pela credora. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua relevância e pertinência. No referido prazo, poderão manifestar eventual interesse de conciliar, e ainda, a Embargante deverá dar cumprimento a determinação de juntada de documentação hábil a análise de sua alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento. Diligencie-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito