Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: R.R.DA SILVA - ME
REU: TELT ENGENHARIA EIRELI - EPP Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO - MG102318, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 Advogado do(a)
REU: JOAO ROBERTO DE SA DAL COL - ES17796 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, verifico que, após a expedição e publicação do edital de citação (ID 68779086 e comprovante ID 69687876) e o decurso in albis do seu prazo legal (ID 77463352), este juízo proferiu o despacho de ID 77467321, no qual nomeou a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial em favor da parte ré. Contudo, sobreveio aos autos o comparecimento da empresa requerida por meio de patronos particulares, apresentando a petição denominada "Arguição de nulidade de citação" constante no ID 94329484, devidamente instruída com seu contrato social e procuração no ID 94329487. Como é cediço, o art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece expressamente que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, passando a fluir desta data o prazo para apresentação de defesa. Sendo assim, RECONHEÇO o comparecimento espontâneo da ré TELT ENGENHARIA EIRELI - EPP aos autos, consubstanciado na petição de ID 94329484, restando suprida qualquer eventual nulidade da citação editalícia. Por conseguinte, havendo a constituição de advogados particulares (ID 94329487), cessa a necessidade de representação ficta pelo Estado. Posto isso, Destitua-se a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo do múnus de Curadora Especial nestes autos. Proceda a Secretaria com a sua imediata baixa/exclusão do cadastro de representantes da parte ré. Cadastrem-se/habilitem-se os advogados indicados na procuração de ID 94329487 para que passem a receber as futuras intimações em nome da requerida. Em respeito ao princípio do contraditório,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0028576-39.2017.8.08.0024 MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora (R.R. DA SILVA - ME) para, querendo, manifestar-se acerca da petição de ID 94329484 e dos documentos de ID 94329487 apresentados pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. VITÓRIA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0582/2026