Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: VANILDA PEREIRA DA SILVA, DERIO JUNIOR PEREIRA, DEIVID JUNIOR PEREIRA Advogados do(a)
INTERESSADO: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737, WALTAIR ALVES GUIMARAES - ES23628
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por VANILDA PEREIRA DA SILVA e outros em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Verifica-se dos autos que foram expedidas as requisições de pagamento competentes e que os valores atinentes ao crédito principal e aos honorários advocatícios foram devidamente depositados pelo executado, com os respectivos alvarás já expedidos em favor dos credores. Ademais, o executado também efetuou o depósito dos valores referentes às custas processuais. Sendo assim, face à satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Serve a presente como ofício/mandado/carta para fins de transferência (ou alvará eletrônico) do valor pertinente as custas processuais. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado a presente sentença, e após a confirmação da transferência das custas ao FUNEPJ, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito