Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811
EXECUTADO: JEFFERSON ALVES DE LIMA, MARGARIDA DOS SANTOS SILVA DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 DEFIRO o pedido de suspensão da presente Execução até o prazo final estipulado para a quitação integral da dívida. Procedam-se às anotações de estilo quanto à suspensão no sistema. Fica expressamente consignado que, decorrido o prazo final do parcelamento, caberá à parte exequente manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, independentemente de nova intimação. Intimem-se e cumpra-se. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito