Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BERNARDO GOMES MONTEIRO, BRENO GOMES MONTEIRO
REQUERENTE: JARDEL LUIZ RUPF MONTEIRO
EXECUTADO: JULIO CESAR NUNES SCARDUA, FRANCISCO SCARDUA Advogado do(a)
REQUERENTE: GUILHERME CIPRIANO DAL PIAZ - ES15863 Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME CIPRIANO DAL PIAZ - ES15863, JOSE HENRIQUE DAL PIAZ - ES3136 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS NASCIF AMM - ES1356 Advogados do(a)
EXECUTADO: AGACI CARNEIRO JUNIOR - ES10341, LEONARDO BATTISTE GOMES - ES8869, LEONARDO LISBOA MOTTA - ES18214, PAULO MARCOS ELIAS DE ABREU PEREIRA - ES4180 DESPACHO Os autores, por meio da petição de Id. 94523400, informam que os valores decorrentes da penhora mensal de 30% incidente sobre os proventos de aposentadoria do executado Francisco Scardua vêm sendo depositados diretamente em conta bancária de titularidade de seus patronos. Noticiam o adimplemento da quantia de R$114.362,51 (cento e quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e requerem a suspensão do feito até a quitação integral do débito. É o relatório. Embora os exequentes requeiram a suspensão do feito, verifica-se que ainda remanesce providência determinada na decisão de Id. 77293179, consistente na apresentação de memória de cálculo atualizada do débito, com o abatimento de todos os valores já adimplidos, medida indispensável à correta apuração do saldo exequendo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 1071614-51.1998.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, INTIMEM-SE os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem planilha atualizada do débito, promovendo o abatimento de todos os valores já depositados, em cumprimento ao determinado na decisão de Id. 77293179. Após, apresentada a planilha e constatada a existência de saldo remanescente, determino à Secretaria que mantenha os autos em localizador próprio, aguardando a quitação integral da obrigação. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito