Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVO ROCON
EXECUTADO: LUCIANO FERNANDES MENDONCA, EUDES VIEIRA MENDONCA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SILVANIA APARECIDA DA SILVA ABILIO - ES17838 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0007247-07.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por IVO ROCON em face de LUCIANO FERNANDES MENDONCA e EUDES VIEIRA MENDONCA. O executado LUCIANO foi citado à fl. 168. O executado EUDES não foi encontrado nos endereços fornecidos. Foi determinada a intimação pessoal da parte autora para prosseguimento do feito, ocasião em que o Oficial de Justiça certificou o falecimento do exequente (ID 76149385), entregando a comunicação ao filho do autor. Diante dessa informação, este juízo determinou a suspensão do feito, com fulcro no art. 313, I, do CPC, no ID 87659676. Na mesma oportunidade, foi determinada a intimação da patrona da parte autora, bem como do herdeiro identificado, Sr. Ivo Cláudio Rocon, para que promovessem a habilitação do espólio ou dos sucessores. É o relatório. Decido. Dispõe o CPC, em seu art. 313, §2º, II, que, falecendo o autor e sendo transmissível o direito em litígio, o juiz determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado. O dispositivo é claro ao estipular que a inércia acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito. No caso em tela, o rito legal foi estritamente observado. Conforme consta nos autos, o filho do requerente tomou ciência da situação, tendo o Oficial de Justiça, inclusive, deixado cópia do mandado em sua posse para as providências cabíveis (ID 76149385). A advogada constituída também foi intimada, conforme publicação do dia 15/01/2026. Contudo, transcorrido o prazo legal, os interessados mantiveram-se inertes, nada requerendo quanto ao prosseguimento do feito. Nesse cenário, a ausência de manifestação de ambos demonstra o desinteresse no prosseguimento da execução, configurando a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme a diretriz do art. 485, inciso IV, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 313, §2º, II, e 485, inciso IV, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18007815 Petição Inicial Petição Inicial 22092410182424900000017315496 22133318 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23022815193851900000021256193 22294054 Intimação - Diário Intimação - Diário 23030314065519100000021409174 31196457 Despacho Despacho 23100217043299400000029880251 31945133 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100515401519200000030588478 34814825 Certidão Certidão 23113017455172700000033296281 42172908 Despacho Despacho 24042912452646600000040205897 27145064 Certidão Certidão 24051613524920700000026030290 68415439 Despacho Despacho 25050900421512100000060743511 68794944 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25051413452815000000061075885 68806075 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25051513313339700000061086056 76029101 Certidão Certidão 25081317305136900000066768711 76030005 Not 5686017 Intimação eletrônica 25081317305151600000066768715 76149385 Mandado NÃO entregue: 5686017 Expediente: 11715107 Certidão 25081502251560300000066875839 77390577 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090110595440000000073363065 78258645 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091102373618600000074155398 87436687 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121213475048100000080287546 87861697 Despacho Despacho 25121718092937100000080489747 87861697 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121718092937100000080489747 87861697 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25121718092937100000080489747 87861697 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121718092937100000080489747 87861697 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121718092937100000080489747 88719145 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26011617351225500000081456018 92617483 Mandado NÃO entregue: 6134118 Expediente: 15619559 Certidão 26031200515105000000085023336