Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO SERGIO BARBOZA
INTERESSADO: UBERLANDIA NEVES DE LIMA Advogado do(a)
INTERESSADO: MARCO ANTONIO NUNES BARBOZA - ES21521 Advogado do(a)
INTERESSADO: WENDDELL ARAUJO DE ANDRADE - ES34906 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5004417-69.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de análise conjunta de duas petições pendentes de apreciação apresentadas após a prolação da sentença de mérito dos embargos à execução. Embargos de Declaração opostos pelo Exequente (ID 68438152), alegando contradição e omissão na decisão e Exceção de Pré-Executividade apresentada pela Executada (ID 83475858), arguindo incompetência territorial. A Executada comparece aos autos alegando incompetência relativa (territorial), sustentando que o foro competente seria o da situação do imóvel/domicílio (Serra/ES), e não Vila Velha/ES. Rejeito o pedido. A incompetência territorial é de natureza relativa e sujeita-se à preclusão se não alegada no momento oportuno. No caso em tela, a Executada já exerceu sua defesa mediante oposição de Embargos à Execução, os quais já foram julgados (Decisão ID 67403595). Ao não suscitar a incompetência em sua primeira manifestação nos autos, operou-se a prorrogação da competência deste Juízo. Fere a boa-fé processual aguardar o julgamento de mérito dos embargos para, posteriormente, suscitar questão preliminar já superada pela preclusão consumativa. Já em relação aos Embargos de Declaração opostos, o Embargante sustenta que a decisão foi contraditória/omissa ao reduzir a multa e os juros para 10% e excluir os honorários advocatícios contratuais de 20%. Observa-se que a parte não aponta obscuridade, contradição ou omissão no texto da decisão, mas sim demonstra seu inconformismo com o mérito do julgado. A decisão embargada fundamentou expressamente sobre a redução dos encargos com base na equidade (art. 6º da Lei 9.099/95) e função social do contrato e a exclusão dos honorários contratuais de 20% por incompatibilidade com o rito do Juizado Especial (art. 55 da Lei 9.099/95). A via adequada para revisão do mérito ou alegação de error in judicando é o Recurso Inominado, não se prestando os aclaratórios para tal fim. Quanto à alegação sobre prescrição de IPTU, a sentença delimitou claramente a prescrição aos débitos anteriores ao triênio legal (anteriores a 2019). Valores posteriores não foram atingidos, bastando a elaboração do cálculo conforme os parâmetros fixados.
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta no ID 83475858, ante a ocorrência da preclusão consumativa e prorrogação da competência e CONHEÇO, MAS REJEITO os Embargos de Declaração do ID 68438152, mantendo a decisão de ID 67403595 tal como lançada. Com o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha atualizada do débito, observando estritamente os parâmetros fixados na decisão de ID 67403595 (multa/juros limitados a 10% global e exclusão de honorários advocatícios e IPTU prescrito), sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052422210997500000006816042 1 Documento de comprovação 21052422211057800000006816059 2 Documento de comprovação 21052422211080000000006816060 3 Documento de comprovação 21052422211100000000006816061 4 Documento de comprovação 21052422211124600000006816062 5 Documento de comprovação 21052422211152800000006816063 6 Documento de comprovação 21052422211185500000006816064 7 Documento de comprovação 21052422211213300000006816065 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALUGUEL_ UBERLANDIA NEVES DE LIMA _ VERMELHO, 403 Petição inicial (PDF) 21052422211230700000006816066 DEBITOS CONTRATO_VERMELHO_403_UBERLANDIA NEVES DE LIMA Documento de comprovação 21052422211252400000006816067 procuração antonio sergio Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21052422211267500000006816068 edponline - Conta Simplificada para Pagamento Documento de comprovação 21052422211292300000006816069 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21052512203386900000006820831 Despacho Despacho 21060714472556600000006935161 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21061717315967000000007179087 ct Outros documentos 21061717315988900000007179391 Despacho Despacho 21091715450408900000008862449 Mandado - Citação Mandado - Citação 21113015102033100000010365196 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22011015281298800000010895411 [Central de Mandados] - Certidão - citação intimação de UBERLANDIA NEVES DE LIMA Certidão - Oficial de Justiça 22011015281324500000010895416 MANDADO COM ASSINATURA Mandado 22011015281349700000010895419 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22011015322635100000010901411 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22011217091090300000010945474 1 Outros documentos 22011217091122100000010945812 2 Outros documentos 22011217091235700000010945815 3 Outros documentos 22011217091268100000010945819 4 Outros documentos 22011217091310900000010945823 5 Outros documentos 22011217091338400000010945825 6 Outros documentos 22011217091368000000010945828 7 Outros documentos 22011217091404000000010945830 8 Outros documentos 22011217091436800000010945836 9 Outros documentos 22011217091461400000010945838 10 Outros documentos 22011217091502500000010945842 11 Outros documentos 22011217091526000000010945844 12 Outros documentos 22011217091570400000010945847 13 Outros documentos 22011217091611900000010945848 14 Outros documentos 22011217091641800000010945851 15 Outros documentos 22011217091684000000010945806 16 Outros documentos 22011217091723400000010945505 17 Outros documentos 22011217091751500000010945500 18 Outros documentos 22011217091793700000010945494 certidao Outros documentos 22011217091824000000010945491 Petição (outras) Petição (outras) 22012518340023900000011169367 REQUERIMENTO BACENJUD SERGIO X UBERLANDIA Petição (outras) em PDF 22012518340063400000011169373 PLANILHA UBERLANDIA Demonstração de resultados acumulados 22012518340158300000011169388 Certidão Certidão 22050913260065600000013549050 Despacho Despacho 22082317521889000000016369968 Petição (outras) Petição (outras) 22082916190800600000016579470 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101016255391600000017773222 Petição (outras) Petição (outras) 22101715450280800000017922072 Habilitações Habilitações 22102719463839700000018256653 Embargos à Execução Embargos à Execução 22110921183216800000018574220 Recibos de pagamento 2020 Documento de comprovação 22110921183245300000018574221 Recibos 2021 Documento de comprovação 22110921183283500000018574222 PLANILHA UBERLANDIA Documento de comprovação 22110921183309600000018574223 BCB - Calculadora do cidadão Demonstração de resultados acumulados 22110921183331200000018574224 Petição (outras) Petição (outras) 22110922410487400000018574979 Despacho Despacho 23022405570633100000021080795 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23060517572774700000025110853 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23060518001774700000025111372 Petição (outras) Petição (outras) 23062814381317300000026043048 Despacho Despacho 23112814274607500000033115338 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031214301742600000037769272 Petição (outras) Petição (outras) 24031418213059900000037917551 Certidão Certidão 24062114170990300000043121696 Petição (outras) Petição (outras) 24082215092481100000046775399 Certidão de atuação Documento de comprovação 24082215092507400000046775401 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062114170990300000043121696 Termo de Audiência Termo de Audiência 24093017090120400000049108809 Decisão Decisão 25042107185736800000059793189 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042513324711100000060138849 Petição (outras) Petição (outras) 25050716471004700000060667565 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25050818111458200000060762705 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25052215102280600000061618714 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052215133761800000061618745 Ato Normativo nº 226/2025 Ato Normativo nº 226/2025 25072410292526200000072163356 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25072602231158600000065613385 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25072602231158600000065613385 Petição (outras) Petição (outras) 25072909374291600000065731882 Desarquivamento/ Apreciação dos Embargos de Declaração Desarquivamento/Reativação 25072914032660500000065763513 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25111916193731700000078922294 Nome: ANTONIO SERGIO BARBOZA Endereço: Rua Pernambuco, 115, apto 1002, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-335 Nome: UBERLANDIA NEVES DE LIMA Endereço: Rua Samuel Meira Brasil, 915, ed vermelho 403, Taquara II, SERRA - ES - CEP: 29167-650