Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: MARCELA MARIA LODI RIBEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Afasto, por ora, o reconhecimento da prescrição intercorrente, eis que essa teve início apenas em 11/01/2024, data da ciência da primeira tentativa infrutífera de constrição de bens após a vigência da lei 14.195/2021. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0002719-32.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17067913 Petição Inicial Petição Inicial 22082408130549900000016417904 17236892 Certidão Certidão 22082916260583500000016580314 17237226 Intimação - Diário Intimação - Diário 22082916284333600000016580347 17442188 Habilitações Habilitações 22090515052709900000016775773 18287955 Despacho Despacho 22110119381572900000017584644 19529759 Habilitação nos autos Petição (outras) 22111813281532200000018771893 19529774 Petição (outras) Petição (outras) 22111813293356200000018772357 19529778 Planilha Marcela Maria Lodi Ribeiro Documento de comprovação 22111813293381200000018772361 23533311 Petição (outras) Petição (outras) 23040311530003300000022586137 23533313 SUBS_BRUM - COMARCA CARIACICA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23040311530023000000022586139 26455971 Despacho Despacho 23061317270211800000025374034 26836345 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23062115403223900000025736533 27167819 Petição (outras) Petição (outras) 23062815360612100000026052068 27167823 Doc. 1 - Planilha de calculos atualizada Documento de comprovação 23062815360684000000026052072 31505036 Petição correção exclução de parte Petição (outras) 23092717001136400000030171905 32769885 Despacho Despacho 23110617152293300000031368862 33519246 Certidão Certidão 23110717273813700000032074237 34801711 Decurso de prazo Decurso de prazo 23113016170186300000033284181 35091166 0002719-32.2014.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 23120615070882600000033558417 35091165 Despacho Despacho 23120615070941800000033558416 36247654 Petição (outras) Petição (outras) 24011110421172300000034659541 36247657 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24011110421195200000034659544 36307410 Petição (outras) Petição (outras) 24011208472595800000034715244 62562284 Habilitação nos autos Petição (outras) 25020515045152700000055574317 62562283 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020515045177000000055574319 62562284 Petição (outras) Petição (outras) 25020515045152700000055574317 79965252 Despacho Despacho 25100215515318400000075714655 90318626 Despacho Despacho 26021016252989800000082915287 90318626 Despacho Despacho 26021016252989800000082915287 91385519 MANIFESTAÇÃO - INEXISTENCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Petição (outras) 26022614050789100000083891323