Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: AILTON TEIXEIRA TRINDADE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MUNIZ FREIRE Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA CLAUDIA ARTHUR BETINI - ES28673, GUILHERME DE PAULA VIEIRA - ES28676 DECISÃO MANDADO/OFÍCIO À vista da certidão de decurso de prazo sem manifestação acerca do aceite do múnus pelo perito anteriormente nomeado, NOMEIO, em substituição, a médica perita Dra. Fernanda Bazzo, atuante na Comarca de Muniz Freire, conforme cadastro no CPTEC do TJES, em anexo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0001457-93.2019.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se para em até 05 (cinco) dias manifestar aceite ao múnus, com registro de que caso aceite, deverá no mesmo prazo indicar dia e hora para realização da perícia médica. Aceito o múnus e informada a data de realização da perícia, intimem-se as partes e diligencie-se conforme determina a decisão de id 75452209. Intimem-se as partes desta decisão e diligencie-se com urgência. Muniz Freire - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito - em designação (Atuação pelo NAPES - Ofício DM 577/2026)