Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EDIO RAULINO THOMES, JOSILENE APARECIDA BREMENKAMP THOMES, JL COMERCIO E HORTIFRUTI LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE BARRETO DE OLIVEIRA - RJ190173 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5025644-82.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, verifique esta Secretaria se houve o recolhimento das despesas. Com o pagamento, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Não havendo qualquer pagamento, ficam, desde já, indeferidas as consultas postuladas. Nesse caso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55982082 Petição Inicial Petição Inicial 24120611240393900000053034310 55982083 1 - PROCURAÇÕES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120611240438200000053034311 55982084 2 - Ata de incorporação - Ata assembleia Dra. Lucinéia Documento de Identificação 24120611240461900000053034312 55982085 3 - Nomeação Dra. Lucinéia e Cadastro CNPJ - BB Documento de Identificação 24120611240488000000053034313 55982086 4 - Estatutos Banco do Brasil S.A. Documento de Identificação 24120611240507200000053034314 55982087 5 CÉDULA DE CRÉDITO Documento de comprovação 24120611240528000000053034315 55982088 6 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de comprovação 24120611240570300000053034316 55982089 7 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 24120611240583800000053034317 56271830 Petição (outras) Petição (outras) 24121111035483600000053301278 56271833 CUSTAS INICIAIS - MARIANO & THOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 240218830 Documento de comprovação 24121111035502600000053301281 56271832 CUSTAS INICIAIS - MARIANO & THOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - 240218830 - comprovante Documento de comprovação 24121111035517500000053301280 56041222 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121116241985000000053087585 56325682 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25010715295235500000053351309 56325682 Mandado - Citação Mandado - Citação 25010715295235500000053351309 57200553 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25010916234267200000054164185 57200565 CAPA DO MANDADO N° 5471475 Outros documentos 25010916234282500000054164197 57200567 CAPA DO MANDADO N°5471469 Outros documentos 25010916234309700000054164199 57200568 CAPA DO MANDADO N°5471464 Outros documentos 25010916234332600000054164200 62014417 Mandado NÃO entregue: 5471475 Expediente: 9330976 Certidão 25012800041917800000055074232 62016459 Mandado NÃO entregue: 5471469 Expediente: 9330975 Certidão 25012801113169500000055076963 67471688 Petição (outras) Petição (outras) 25042214173648100000059902462 56325682 Mandado - Citação Mandado - Citação 25010715295235500000053351309 68140123 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25050518221158700000060497909 69595484 Mandado NÃO entregue: 5471464 Expediente: 9330974 Certidão 25052700322856700000061785288 71834035 Habilitação nos autos BANCO DO BRASIL Petição (outras) 25062717344196300000063785383 71834032 Procuração BB - Advogados ES_ Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062717344215600000063785385 71834035 Petição (outras) Petição (outras) 25062717344196300000063785383 71893862 Petição BANCO DO BRASIL - incorporação empresarial - novas providências citação Petição (outras) 25063012184128200000063837059 75786786 Despacho Despacho 25081217384912400000066545116 76094821 Certidão Certidão 25081414473134300000066826924 76493685 Certidão Certidão 25082013591690800000067191199 76500056 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082014053601100000067196483 76785114 Mandado NÃO entregue: 5666777 Expediente: 11515915 Certidão 25082300540223000000067457617 77064695 Petição BB - novas providências Petição (outras) 25082712000010100000073065299 77981172 5025644-82.2024.8.08.0012 - R Documento de comprovação 25090816154298100000073900933 77981170 Despacho Despacho 25090816154447200000073900931 77981170 Despacho Despacho 25090816154447200000073900931 78873597 Petição BANCO DO BRASIL - arresto executivo - novas diligências citatórias Petição (outras) 25091814372557700000074718425 84451654 Decisão Decisão 25120516112316700000079815828 84451654 Decisão Decisão 25120516112316700000079815828 89174960 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26012316570916200000081871865 89174961 Mandado - Citação Mandado - Citação 26012316570942000000081871866 89240049 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26012712562364000000081933156 89240050 CAPA MANDADO 6149219 Outros documentos 26012712562378100000081933157 89240051 CAPA MANDADO 6149205 Outros documentos 26012712562404500000081933158 89240052 CAPA MANDADO 6149187 Outros documentos 26012712562430800000081933159 90815697 Mandado NÃO entregue: 6149219 Expediente: 15724595 Certidão 26021901003282400000083372650 91236688 Mandado NÃO entregue: 6149187 Expediente: 15724593 Certidão 26022500472073700000083756391 92242408 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030902143046200000084678261 92547331 Petição BB - arresto executivo _ citação por edital Petição (outras) 26031114115421700000084959736 93210160 Mandado NÃO entregue: 6149205 Expediente: 15724594 Certidão 26031903214529600000085565413 95805980 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26050516282082200000087939608 95805986 JL COMERCIO E HORTIFRUTI LTDA - ME 5025644-82.2024.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 26050516282099100000087939614 96553844 JL COMERCIO E HORTIFRUTI LTDA - ME 5025644-82.2024.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 26050516282118100000088617218